Fato, talvez pouco conhecido da população, é que o processo administrativo tributário possui uma estrutura organizada, no âmbito do Poder Executivo, para o exercício de funções atípicas como julgar, decidir e resolver conflitos.
Considerando que o Poder Judiciário brasileiro se encontra sobrecarregado de demandas tributárias, tem-se que o processo administrativo tributário pode ser visto como uma alternativa a este cenário jurídico nacional, pois passa por simplificação e racionalização de procedimentos.
O processo administrativo tributário tutela administrativamente interesses ao administrado contra medidas arbitrárias ou ilegais da autoridade administrativa, concretizadas pelo lançamento tributário e pela imposição de penalidades.
Existem procedimentos administrativos nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, com estruturas e procedimentos devidamente criados e regulados por lei.
Outro ponto de fundamental relevância é que o procedimento administrativo tributário é um direito e uma garantia fundamental do sujeito passivo da obrigação tributária, podendo este apresentar a defesa, ocasionando um custo menor do seu direito fundamental de defesa, conforme a Constituição Federal, possui imparcialidade orgânica, sem vínculos diretos de subordinação hierárquica, constituindo-se em um corpo autônomo, livre de intenções de qualquer natureza.
Além disso, os órgãos e sistemas administrativos caracterizam-se por sua especialização técnica e possuem melhores elementos para apreciação de situações de fato e dados técnicos para o pleno conhecimento da situação objeto do conflito.
Assim, o processo administrativo tributário mostra-se como instrumento eficiente em prol do contribuinte.
*Por Dra. Jessica Suellen Narciso (OAB/MG 182.746).