O iinovador projeto do Programa de Estímulo à Conformidade Fiscal tem ganhado destaque na mídia – bastante merecido, aliás – desde a sua recente divulgação pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (“SEFAZ/SP”).
Inspirado em modelos internacionais de cooperação, o Programa tem como principal objetivo desconstruir o atual paradigma Fisco versus contribuinte. Esse paradigma decorreu do sistema repressivo adotado, que impõe a sanção como forma de desestimular a violação à lei. Em tese, deveria funcionar: os contribuintes cumpririam suas obrigações tributárias para evitar as pesadas penalidades impostas.
Mas o modelo repressivo tem mostrado evidentes sinais de esgotamento, já que não tem servido ao seu propósito de garantir altos índices de compliance. O grande volume do contencioso tributário é prova disso: segundo dados da própria SEFAZ/SP[1], em 2017 há mais de 10 mil processos físicos e eletrônicos em andamento, que totalizam a cobrança de tributos na ordem de R$ 120 Bilhões (principal, juros e multas). No período de 2010 a 2017, uma média anual de 4.600 novos processos chegaram ao contencioso tributário estadual.
O absurdo contingente de autuações que integra esse contencioso volumoso decorre de vários motivos, mas, segundo a própria SEFAZ/SP[2], parece que muitos contribuintes não descumprem a legislação tributária intencionalmente, mas sim porque são incapazes de cumprir suas obrigações por diversas razões, como complexidade da lei, dificuldade de observar as inúmeras obrigações acessórias, insegurança jurídica resultante da ausência de manifestações claras do Fisco e em especial pela falta de uma canal de diálogo mais aberto em que os contribuintes possam discutir os obstáculos enfrentados no dia-a-dia.
Visando corrigir essas falhas, o Programa propõe uma classificação dos contribuintes conforme determinados critérios de risco, essencialmente para que o Fisco seja capaz de endereçar “tipos” de contribuintes de forma distinta. Os contribuintes sonegadores contumazes continuarão a ser objeto de intensa fiscalização e repressão, mas os contribuintes que de maneira geral tentam cumprir a legislação e são consistentes em suas declarações terão acesso ao Fisco de forma mais direta e direito à uma fase “pré-contenciosa” em que poderão discutir eventuais violações à lei antes de serem efetivamente autuados e cobrados.
Todo o Programa foi estruturado para proporcionar uma real comunicação entre Fisco e contribuinte e para de fato ajudar os contribuintes a entender a legislação tributária para então cumpri-la.
Muitas críticas foram apresentadas e certamente a nova versão do projeto disponibilizada semana passada sofrerá mais ajustes. A despeito dos aspectos mais frágeis, é importante que a sociedade como um todo de fato se mobilize para receber de braços abertos essa proposta, pois representa uma primeira tentativa de deixar para trás a desconfiança e o embate, abrindo caminho para existência de uma relação de diálogo e transparência que só tende a trazer bons frutos para o Fisco e para os contribuintes e seguir o modelo internacional bem-sucedido.
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[1] https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/tit/Paginas/estoque_processos.aspx.
[2] https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Fazenda-apresenta-Projeto-de-Lei-para-melhorar-ambiente-de-negócios.aspx.
Luiz Roberto Peroba Barbosa – Sócio da área tributária de Pinheiro Neto Advogados
Andréa Mascitto – Associada da área tributária de Pinheiro Neto Advogados
Mariana Monte Alegre de Paiva – Associada da área tributária de Pinheiro Neto Advogados
Fonte: JOTA