O Comitê de Pronunciamentos Contábeis 18 – (R2) define o Método da Equivalência Patrimonial como:
– O método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e posteriormente ajustado pelo reconhecimento da participação atribuída ao investidor nas alterações dos ativos líquidos da investida.
– O resultado do período do investidor deve incluir a parte que lhe cabe nos resultados gerados pela investida.
Em outras palavras, o Método da Equivalência Patrimonial consiste em reconhecer nos Investimentos da investidora, o percentual de participação no Patrimônio Líquido da investida.
Deste modo, para que a investidora contabilize a Equivalência Patrimonial, a peça fundamental, é a DMPL – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido das sociedades investidas.
Como vimos, são avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial:
Efeitos, na investidora, da movimentação do patrimônio líquido da investida
Uma vez definidos os investimentos avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial, aplicamos a técnica: à medida que o Patrimônio Líquido das investidas AUMENTA ou DIMINUI, a conta Investimentos da Investidora deverá também AUMENTAR ou DIMINUIR proporcionalmente ao percentual de participação. Para se determinar a contrapartida desse DÉBITO ou CRÉDITO vai depender da origem da movimentação do Patrimônio Líquido das investidas. Essa movimentação pode originar-se de vários motivos tais como:
Lucro ou prejuízo do Exercício
A contrapartida do ajuste de investimentos deverá estar no resultado do exercício como receita ou despesa. Se a investida apurar lucro, a investidora reconhecerá como receita, se a investida apurar prejuízo, a investidora reconhecerá como despesa. Essa receita ou despesa é operacional e deverá ser classificada em conta específica denominada RESULTADO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL.
Se a investida apurar lucro, a investidora reconhece como Resultado de Equivalência Patrimonial (Positivo) e sendo optante pela sistemática de apuração pelo Lucro Real deverá excluir nos ajustes o Resultado Positivo da Equivalência Patrimonial.
D = Investimentos
C = Resultado de Equivalência Patrimonial (no caso de lucro)
Se a investida apurar prejuízo, a investidora reconhece como Resultado de Equivalência Patrimonial (Negativo) e sendo optante pela sistemática de apuração pelo Lucro Real deverá adicionar nos ajustes o Resultado Negativo da Equivalência Patrimonial.
D = Resultado de Equivalência Patrimonial (no caso de prejuízo)
C = Investimentos
Dividendos propostos
No método da equivalência patrimonial os lucros são reconhecidos no momento em que são apurados pela investida. Assim quando da distribuição dos dividendos não existe o reconhecimento de nova receita. Se assim o fosse, haveria o reconhecimento em dobro do resultado. Contabiliza-se, portanto, como um direito (caso tenha ocorrido o provisionamento dos dividendos) ou como disponível (se já houve a efetiva distribuição).
Os lucros já são reconhecidos quando da contabilização da equivalência patrimonial. Quando efetivar a distribuição de tais lucros como dividendos deve-se registrar uma troca de investimentos por dinheiro
D = Dividendos a Receber / Disponível
C = Investimentos
Integralização do Capital
A integralização do capital feita pela investidora provoca um acréscimo no patrimônio líquido da investida, na mesma proporção do acréscimo na sua conta de investimentos.
D = Investimentos
C = Disponível
Ajustes de Exercícios anteriores
A Lei societária determina que sejam contabilizados diretamente na conta de Lucros Acumulados sempre que tivermos efeitos decorrentes de:
Pelo disposto no CPC 18, (item 11) somente a parte do investidor nos lucros ou prejuízos gerados pela investida é devem ser reconhecidos no lucro ou prejuízo do período do investidor.
Adicionalmente o CPC dispõe que a parte do investidor nas mutações do PL, que não pelo resultado do período, devem ser reconhecidas de forma reflexa diretamente no patrimônio líquido do investidor.
Portanto, quando a investida efetuar ajuste de exercícios anteriores, aumentando ou reduzindo seu patrimônio, o ajuste proporcional na conta de Investimentos será lançado, de forma reflexa na conta de LUCROS ACUMULADOS.
Se aumentar PL na Investida
D = Investimentos
C = Lucros Acumulados
Se diminuir PL na Investida
D = Lucros Acumulados
C = Investimentos
Outros resultados abrangentes
Quando a sociedade investida apresentar, no seu Patrimônio Líquido, Outros Resultados Abrangentes em decorrência da existência de reserva de reavaliação, ajustes de avaliação patrimonial, ganhos e perdas de conversão, etc., o investidor fará o reconhecimento de forma reflexa, diretamente em contas de Patrimônio Líquido.
D = Investimentos em Coligadas ou Controladas
C = Outros Resultados Abrangentes de Coligadas – Cia. X
Caso apresente outros resultados abrangentes com saldo devedor, o lançamento será o inverso.
Variação de percentual de participação em investimentos avaliados pelo método de Equivalência Patrimonial
Pode ocorrer que a sociedade investida aumente seu capital social através subscrição de novas ações, e a sociedade investidora subscreve um percentual maior ou menor do que o anteriormente detido, ocasionando uma variação no percentual de participação.
Isto ocorre quando:
O aumento ou a diminuição no percentual de participação irá provocar um aumento ou uma diminuição no investimento avaliado pela equivalência patrimonial.
Fonte.:
– Comitê de Pronunciamentos Contábeis 18
– Lei das S.A – nº 6.404/76
– Decreto 3.000/99
– Disciplina Contabilidade Societária 2017 – Universidade Paulista
Por Lucas Marques Silva
Fonte: tributario.com.br