Vai abrir uma empresa? Então fique atento aos impostos que ela precisará pagar. Neste artigo, explicaremos um pouco sobre cada um deles:
PIS
O PIS é uma contribuição federal, de cunho social, que possui a finalidade de arrecadar a verba necessária para o pagamento do abono, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades.
As pessoas jurídicas de direito privado são os contribuintes e o imposto incidirá no faturamento mensal da empresa, onde sua alíquota poderá variar entre 0,65% e 1,65%.
A sua apuração poderá se dar de forma cumulativa e não cumulativa, nos termos da lei e nos casos das microempresas e EPP enquadradas no Simples Nacional. Essa contribuição está contida no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições.
COFINS
O COFINS é uma contribuição federal que incide sobre o que a empresa fatura mensalmente, sendo uma contribuição social com a finalidade de financiar a seguridade social.
Sua apuração é mensal e pode variar de acordo com o regime definido pela lei: cumulativo ou não cumulativo – e sua alíquota poderá ser de 3% – para o regime cumulativo – e 7,6% – para o regime não cumulativo.
As pequenas e microempresas que optam pelo regime do Simples Nacional estão isentas da obrigatoriedade do pagamento dessa contribuição.
IRPJ
O IRPJ é o imposto sobre o rendimento das empresas, recolhido pela Receita Federal e cobrado para todas as pessoas jurídicas e empresas individuais – registradas ou não – sendo calculado de acordo com o regime tributário da empresa.
O cálculo do IRPJ é feito de acordo com o modelo tributário escolhido para declarar o IRPJ, sendo eles: lucro presumido, lucro real e lucro simples.
ISS
O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Desse modo, as empresas que realizam a prestação de serviços de qualquer natureza deverão contribuir.
A alíquota do ISS varia de acordo com cada município. Entretanto, é imposta uma alíquota mínima de 2%.
ICMS
Diferente dos demais, o ICMS é um imposto de competência estadual que incidirá sobre as operações relacionadas à circulação de mercadorias e alguns tipos de prestação de serviços. Desse modo, as empresas que realizam ações comerciais e que possuem uma operação de circulação de mercadorias, bem como realizam serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações, estarão sujeitas à incidência desse imposto.
O valor da alíquota irá variar de acordo com cada estado, tendo em vista que é um imposto estadual. Assim, até a chegada do produto ao consumidor final, as etapas de circulação da mercadoria estarão sujeitas a esse imposto.
Fonte: Blog da SIEG
http://www.contabeis.com.br