Atualmente o Projeto Lei nº 125/2015 que versa sobre atualizações no Simples Nacional foi aprovado pelo Senado Federal e retornou para votação na Câmara dos Deputados. Regime caracterizado pela faculdade na forma de recolhimento e pela redução da carga tributária. Sendo o Simples Nacional ainda uma das únicas formas que existem para as empresas sobreviverem, de forma que aumenta a concorrência no mercado, beneficiando diretamente os consumidores.
Contudo, o Simples Nacional com a atual regulamentação está longe de ser o ideal. Marcado por diversas tabelas, faixas e condições para enquadramento criam burocracia que vai afronta aos seus objetivos.
Motivo pelo qual a atualização quando anunciada trouxe as empresas optantes pelo regime de tributação um fôlego extra e certa ansiedade para conhecerem as atualizações que já ocorrerão a partir de 2017 com a extensão dos parcelamentos e em 2018 para as demais atualizações, caso o Projeto Lei seja aprovado.
O Projeto Lei nº 125 atualizará a Lei Complementar nº 123 de 2006 na extensão do parcelamento, atualmente é concedido no máximo 60 meses para o parcelamento. Caso seja aprovado o Projeto Lei, o parcelamento será de até 120 meses. Sendo que o mínimo do valor em cada parcela será de R$ 300,00 para Micro e Pequena empresa e R$ 150,00 para Micro Empresário Individual (MEI).
Outra mudança abrange o teto das receitas brutas para os optantes do Simples Nacional. Na legislação atual o teto para Micro e Pequeno Empresário é de R$ 3.600.000,00 anuais. Passando para R$ 4.800.000,00 anuais. Já para o Micro Empresário Individual passará de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00 anuais.
Também estão contidas na atualização as tabelas de tributação e as faixas de alíquota, hoje existem seis tabelas nos anexos da Lei, com a atualização passarão para cinco. Já as faixas de alíquota serão reduzidas de 20 para seis.
Entretanto, com o aumento dos preços médios na economia, faz com que as empresas progridam de alíquota sem que estejam efetivamente crescendo. Situação ocorre quando uma empresa tem seus custos majorados com a inflação, a empresa consequentemente acaba aumentando suas receitas sem que esteja vendendo mais. A prova disso é que entre 2012 e 2018, ano que o Projeto Lei se aprovado entra em vigência, a inflação deve acumular 49,5%. Levando apenas isso em consideração, o limite da receita bruta anual para o enquadramento no Simples Nacional deveria atingir R$ 5.400.000,00, não o proposto pelo Projeto Lei. Muito ainda, tal desatualização sem que ela tenha saído do papel, o aumento de impostos em 2018 superaria os 25% nas faixas de tributação inferiores a R$ 400.000,00 anuais, afetando justamente as empresas mais vulneráveis.
O projeto ainda cria a chamada Faixa de Transição, para as empresas cuja receita bruta ultrapasse os R$ 3.600.000,00 anuais. Em outras palavras, o teto da receita bruta anual aumenta, mesmo que já desatualizado, mas para o recolhimento do ICMS e de ISS (o projeto lei 125/2015 não eleva o teto para esses tributos) as empresas deverão recolher fora da sistemática do Simples Nacional. Ou seja, alíquota diferente sobre o que exceder.
O Projeto Lei inova regulamentando as Empresas Simples de Crédito (ESC), essas empresas poderão oferecer empréstimos à empresas locais com juros mais baixos do que os oferecidos no mercado. Regulamenta também o chamado Investimento-anjo, nada mais é que o investimento por pessoa(as) física(as) com seu capital próprio em empresas com alto potencial de crescimento, tal regulamentação reduz os riscos trabalhistas, caso o investidor não esteja ligado diretamente na gestão da companhia, por exemplo.
Pois bem, era pra ser simples, mas caso seja aprovado o Projeto Lei que vai ser votado pela Câmara dos Deputados, não será tão simples e positivo, o Projeto acabará sendo um lobo em pele de cordeiro, na realidade é uma afronta aos interesses do Pequeno, Micro, Micro Empresário Individual, aos optantes pelo regime simples de tributação, que esperam tanto por uma atualização na legislação e vai ter que se conter, mais uma vez, com a burocratização e a dificuldade em exercer suas atividades, já que os nossos legisladores parecem não estar preocupados com o desenvolvimento e o crescimento da economia do país.
Por Guilherme Gualberto dos Anjos
Fonte: tributario.com.br