A instância máxima do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) adiou nesta quarta-feira (3/10) o julgamento de uma multa que a Receita Federal cobrou da Ambev por supostas irregularidades tributárias que a cervejaria teria cometido na fusão com a cervejaria belga Interbrew, iniciada em 2004. Segundo a fiscalização, a brasileira aproveitou fiscalmente ágio de R$ 8,6 bilhões.
A 1ª Turma da Câmara Superior apreciaria o caso nesta quarta-feira (3/10), mas o processo foi retirado de pauta. Como a Ambev levou parte da discussão ao Judiciário, a última instância do Carf analisará apenas a controvérsia quanto à multa devida na operação.
O caso saiu da pauta porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou uma petição ao tribunal administrativo. Para permitir o direito ao contraditório, a turma abriu prazo para o contribuinte se manifestar quanto aos novos documentos. O conteúdo da peça é sigiloso.
Ambev levou ao Judiciário discussão quanto à regularidade do ágio
O caso deve voltar à pauta nos próximos meses. De acordo com o relator do processo no Carf, conselheiro Luís Flávio Neto, o julgamento não será retomado na sessão de novembro, mas deve retornar em menos de um semestre.
A dedução fiscal do ágio é uma maneira de as empresas reduzirem a carga tributária devida em Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Receita defendeu que o ágio não poderia ter sido amortizado no caso da Ambev e, por isso, a fiscalização cobrou IRPJ e CSLL com multa qualificada de 150%. Já a cervejaria defendeu que cumpriu os critérios legais para permitir a dedução fiscal, de forma que não deveria pagar nem os tributos nem a penalidade.
Ao todo neste processo, contando a disputa judicial e administrativa, a cervejaria considera que R$ 5,3 bilhões estão em disputa com a União. A companhia divulgou a cifra no formulário de referência relativo a 2018, enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Em 2014, a 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf manteve a cobrança de IRPJ e de CSLL, mas reduziu a penalidade de 150% para 75%. A turma ordinária equivale à primeira instância dentro do Carf.
Após a derrota quanto à cobrança dos tributos pela reinclusão do ágio na base de cálculo, a empresa levou esta parte da disputa ao Judiciário. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta restabelecer a multa em recurso à 1ª Turma da Câmara Superior do Carf.
Última instância no Carf responsável por controvérsias tributárias envolvendo IRPJ e CSLL, a 1ª Turma da Câmara Superior vai deliberar apenas quanto à multa cobrada da Ambev.
Se a Câmara Superior restabelecer a penalidade em 150%, a Ambev pode tentar reverter a decisão no Judiciário. Caso o Carf mantenha a multa em 75%, a Fazenda não pode recorrer à Justiça.
A 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção havia reduzido a penalidade cobrada da Ambev por entender que a cervejaria praticou os atos societários às claras, sem intenção de cometer ilícitos e fraudar o fisco. A decisão se deu por maioria de quatro votos a dois.
No caso concreto, identifica-se dos efeitos econômicos dos atos praticados consequência tributária diversa da interpretação dada pela recorrente, só isso. Inexiste nos autos prova de tentativa fraudulenta de encobrir ou mascarar os fatos
Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva, no acórdão da 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção proferido em 2014
Segundo a fiscalização, a Ambev amortizou o ágio de R$ 8,6 bilhões nos anos de 2005 a 2010, mediante uma permuta de ações realizada com o grupo belga Interbrew e com base em uma oferta pública de ações. Em 2014, a turma ordinária manteve a cobrança de IRPJ e de CSLL, por entender que o contribuinte não cumpriu os requisitos legais que permitem o aproveitamento fiscal do ágio.
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JAMILE RACANICCI – Repórter em Brasília. Acompanha principalmente Direito Tributário no Carf e no STJ. E-mail: jamile.racanicci@jota.info