Por voto de qualidade, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve grande parte de uma cobrança fiscal de R$ 2,5 bilhões lavrada contra o Itaú Unibanco por uma operação realizada em 2010, durante o processo de incorporação do Unibanco. Os conselheiros representantes da Fazenda Nacional entenderam que incidem o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a despesa do Itaú com juros de Certificado de Depósito Bancário (CDI) emitidos na época. A decisão foi proferida pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do tribunal administrativo nesta terça-feira (10/04). Contra a decisão mais favorável à PGFN, o Itaú Unibanco pode recorrer à Câmara Superior, que é a última instância do Carf. Em 2010 o Itaú aportou R$ 20 bilhões no Unibanco e, em seguida, emitiu valores em CDI. Por sua vez, o Unibanco aplicou o montante recebido nos títulos emitidos pelo Itaú. No período o Itaú pagou juros decorrentes dos títulos, que foram deduzidos da base tributável pelo IRPJ e pela CSLL. Na outra ponta, o Unibanco apurou receitas financeiras, usadas para liquidar o prejuízo fiscal.
Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-mantem-tributacao-juros-cdifusao-itau-unibanco-1204201