O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (9) o Ato Declaratório n° 13, de 8 de agosto de 2016, que declara ratificados o Convênio ICMS 74/16 e o Convênio ICMS 75/16.
O Convênio ICMS 74/16 altera oConvênio ICMS 30/16, que autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS. A medida inclui no programa de parcelamento de débitos aqueles cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2015. Estende, também, aos saldos devedores residuais dos parcelamentos concedidos até 30 de maio de 2016 a possibilidade de concessão de remissão até o valor de R$ 2.567.
O Convênio ICMS 75/16 altera o Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, e o sistema de compensação de energia elétrica. A medida inclui o Estado do Sergipe entre as unidades federativas que podem conceder tal isenção. (Com informações do DOU)
Fonte: tributario.com.br