Mais uma vitória para o contribuinte. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é isenta de Imposto de Renda (IR) a parte do lucro conquistado com a venda de um imóvel que seja utilizado para quitar o valor devido na compra de outro imóvel. Agora as duas turmas de direito público entendem pela isenção do tributo em caso de lucro imobiliário. Em outubro de 2016, a Segunda Turma já havia adotado o mesmo entendimento ao julgar o Recurso Especial 1.469.478.
O direito está previsto no artigo 39 da Lei 11.196/2005, chamada Lei do Bem, mas foi questionado pela Fazenda Nacional. A discussão se deu baseada em instrução normativa da Receita Federal do Brasil (RFB), na qual a isenção não se aplicaria se o financiamento a ser quitado fosse de um imóvel adquirido antes da venda da casa própria.
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Fonte: https://www.valortributario.com.br/contribuinte-garante-isencao-de-imposto-de-renda-sobre-lucro-de-imovel/