Uma decisão da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de junho obriga o Conselho Municipal de Tributos (CMT), ligado à Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, a analisar o mérito de um processo envolvendo a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na exportação de serviços.
O pedido foi feito em mandado de segurança. A empresa que consta como parte na ação recorreu à Justiça após o conselho, que analisa processos administrativos relacionados a tributos municipais, como ISS e IPTU, não conhecer de um recurso seu, em janeiro de 2017.
O tribunal municipal adota o entendimento de que recursos especiais sobre o tema se apoiam em questões de fato, portanto incabíveis de análise em recursos especiais.
Na decisão, dada por unanimidade, a desembargadora Monica Serrano atendeu ao pedido de uma empresa de consultoria, a Casa&BSL Ltda., que conta com duas empresas do ramo de agronegócio, a Cargill e a Louis Dreyfus, como investidoras.
A companhia foi autuada pelas autoridades fiscais paulistanas por não ter recolhido o ISSQN sobre um serviço de consultoria prestado a um cliente nos Estados Unidos. A recorrente argumenta no processo administrativo que, por se tratar de um mero aconselhamento a investidores, o serviço prestado não gera resultado.
Com esta interpretação, a empresa alega se enquadrar na isenção do ISSQN, prevista no artigo 2º da Lei Complementar nº 116/2003. O artigo, em seu parágrafo único, destaca que incide o imposto nos “serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior”. A alegação é que há ganho de capital pelos investidores estrangeiros, mas que estes resultados não possuem vínculo direto ao serviço de aconselhamento prestado pela Casa&BSL.
A empresa, ao recorrer ao CMT, não obteve sucesso: em julgamento em janeiro de 2017, as Câmaras Reunidas, instância máxima do órgão, definiu que a análise de casos envolvendo exportação de serviço demanda reexame de provas, o que não seria permitido naquele estágio processual.
Para o CMT, casos com este tema pedem reexame de provas
Relatora do caso no TJSP, Mônica afirmou ser inconteste “o reconhecimento do direito da ora agravante em ver reformada a decisão de primeiro grau”. A relatora deu provimento ao recurso, por entender que os requisitos para que o CMT analisasse o mérito do caso estariam cumpridos.
“Diante deste cenário, nota-se a atual situação de insegurança jurídica instalada no Conselho Municipal de Tributos, em razão da ausência de um posicionamento homogêneo por parte de suas Câmaras”, pontuou a desembargadora, “assim como a diversidade de critérios adotados para fins de conceituação de resultado para fins de exportação de serviço”.
Na prática, a questão agora deverá ser enfrentada pela última instância administrativa, as Câmaras Reunidas do CMT.
Um dos advogados responsáveis pelo recurso, o sócio do Schneider, Pugliese Advogados, Eduardo Pugliese, afirmou que a decisão do TJSP foi uma “intromissão, e no bom sentido, em uma decisão de uma câmara administrativa municipal”.
Sobre a decisão do CMT de não analisar o recurso, Pugliese reconheceu que “são atos administrativos decisionais, de aplicação do direito”. Pugliese, porém, entende que, caso estas decisões não tenham sido aplicadas corretamente pelo tribunal administrativo, “ele [o poder Judiciário] tem o dever de este controle destes atos.”
Segundo Eduardo Pugliese, a discussão no processo administrativo não é um tema de fato
“O que existe é uma discussão do conceito de resultado para fins de exportação de serviços”, pontuou Pugliese. “Nos paradigmas confrontados, um deles trabalhava definição de resultado diferente do caso concreto – então não eram circunstâncias de prova, e sim uma discussão de direito”.
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GUILHERME MENDES – Repórter de Tributário