A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os agravos que questionam a admissão de recurso especial no tribunal têm que contestar todos os fundamentos da decisão agravada. Não podem, portanto, questionar de forma genérica ou apenas certos pontos. O entendimento, por maioria (sete votos a quatro), pode ter impacto em milhares de recursos da área tributária. O ponto de vista do relator, ministro João Otávio de Noronha, foi vencido. Ele aplicou ao caso interpretação habitual do STJ de admitir que agravos podem impugnar apenas partes da decisão consideradas relevantes ou passíveis de discussão. Acompanharam o relator os ministros Og Fernandes, Maria Thereza de Assis Moura e Raul Araújo Filho. 3 O ministro Luís Felipe Salomão abriu a divergência, que foi a vencedora. O magistrado destacou que tanto no Código de Processo Civil (CPC) de 1973 quanto no de 2015 há regra que remete às disposições mais recentes do Regimento Interno do STJ, no sentido da obrigatoriedade da impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida. A maioria então manteve decisão da 2ª Turma que não conheceu do agravo por aplicação da súmula 182 do STJ, já que o agravante não questionou todos os pontos da decisão que não admitiram o recurso especial. A súmula diz que é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/5867283/decisao-podera-dificultar-recursos-ao-stj