Imagine que você necessita de nova conta bancária. Depois de pesquisar bem a instituição que melhor atende aos seus interesses, recebe a informação de que só poderá se tornar cliente do banco se adquirir um cartão de crédito oferecido pela mesma empresa. Esse é um dos exemplos mais comuns da chamada venda casada – prática considerada abusiva e ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas que avança ilegalmente no Brasil. Segundo especialistas em direito do consumidor, as denúncias envolvendo esse tipo de abuso, tanto na compra de produtos quanto na de serviços, estão crescendo no país. O único jeito de reverter essa estratégia dos fornecedores de ganho duplo em cima dos clientes é conhecer as armadilhas, recusá-las e brigar na Justiça por eventual ressarcimento.
Somente em 2015, o Procon de Belo Horizonte registrou 39 queixas relativas à venda casada, e no acumulado deste ano já são 27 reclamações. De acordo com o órgão, os cartões de crédito e o setor de telefonia são os campeões da ilegalidade nessa modalidade. Com base no CDC, a prática é uma imposição de venda de um produto ou serviço sobre outro, obrigando, então, o consumidor levar para casa o que não deseja. Trata-se de flagrante abuso, uma vez que o CDC preconiza a ampla liberdade de escolha do cidadão de comprar ou contratar o que quiser e como quiser. “Infelizmente, a prática da venda casada ainda persiste no Brasil”, alerta o advogado especialista em direito do consumidor Dori Boucault, que aponta quais são, atualmente, os principais casos de venda casada (veja o quadro).
Boucault explica que o tema vem ganhando dimensão no país com as denúncias dos próprios consumidores. Um exemplo disso são as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que têm dado ganho de causa a eles . Em 2009, por exemplo, o STF decidiu que um posto de gasolina não poderia vincular o pagamento a prazo da gasolina à aquisição de refrigerante. A empresa alegou que o cliente não havia sido forçado a adquirir a bebida e que poderia comprar gasolina sem vinculação alguma a outro produto, pois a venda de refrigerantes fazia parte apenas de um pacote promocional para pagamento a prazo. No entanto, os ministros entenderam ser abusiva a prática.
“É tudo aquilo que você se sente obrigado a levar ao comprar ou contratar um serviço”, define Boucault. Segundo ele, um caso do cotidiano é aquele em que o supermercado oferece na gôndola o suco de uva junto de outros dois sabores. “É uma promoção para a empresa desovar um tipo de bebida que não tem saída naquele momento. O problema é se o consumidor não tiver a opção de comprar o suco de uva sem levar para casa as outras duas bebidas. Aí, sim, isso é venda casada”, comenta.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) destaca uma outra situação, quando um fornecedor impõe a contratação de outros produtos ou serviços de empresas parceiras no negócio. São os casos de empresas de eventos que exigem determinado bufê ou banda que tocará na festa; e de estabelecimentos de ensino que determinam o local para a compra do uniforme ou do material escolar.
Por Luciane Evans
Fonte: Estado de Minas (http://www.em.com.br/)