1 – O que é recuperação judicial?
A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas.
"É um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira", explica o advogado especialista no tema, Artur Lopes.
A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005. Por essa lei, a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência.
Com isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesses dos credores (que querem ser pagos), “promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, diz a lei.
2 – Como a empresa entra em recuperação judicial?
O pedido de recuperação judicial deve ser feito na Justiça, explica Lopes. A partir do pedido, a empresa tem 6 meses para tentar um acordo com credores sobre um plano de recuperação que definirá como sairá da crise financeira.
Assim que entra com o pedido de recuperação judicial, a empresa precisa apresentar um processo para o juiz. Ele analisa esse processo e se a documentação estiver completa, dá o despacho que autoriza a recuperação. "Se tiver alguma dúvida, algum documento fatando, ele vai pedir para a empresa completar a documentação", diz o advogado.
Após o despacho, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação à Justiça (caso contrário, o juiz decreta a falência). Apresentando o plano, o juiz vai divulgar esse plano para que os credores se manifestem.
Os credores tem 180 dias (contados a partir do despacho) para aprovar ou não o plano. Se aprovado, a empresa entra em processo de recuperação. Se não for aprovado, o juiz decreta a falência da empresa. A negociação entre as partes é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça.
3 – O que deve constar no plano de recuperação?
A empresa tem que apresentar à Justiça e aos credores um plano de como sairá da atual crise, de acordo com o advogado Luiz Antonio Caldeira Miretti, especialista em recuperação de empresas e falências.
É um processo baseado na negociação e permite que credores e devedores apresentem as condições que acreditam ser razoáveis. No plano, é analisada toda a parte contábil, de produção, estoque e fluxo de caixa da empresa.
É necessário fazer uma a projeção de como a companhia fará para organizar as contas e sair do vermelho, explicou Miretti. É necessário apresentar aos credores como é que as dívidas serão pagas, em qual prazo e como fará isso.
Por exemplo, deve estar discriminado se o pagamento será feito em parcelas fixas, se para isso a empresa venderá bens, se irá se desfazer de uma filial etc.
4 – O que é feito durante a recuperação judicial?
Durante a recuperação judicial, a empresa deve cumprir o estabelecido no plano. Enquanto isso, as operações da empresa seguem normalmente. A empresa precisa apresentar um balanço mensal para prestar contas ao juiz e aos credores sobre o andamento da empresa.
O administrador judicial nomeado pela Justiça funciona como intermediador entre a empresa, os credores e a Justiça. Caso a empresa não cumpra o que está no acordo, o juiz decreta a falência da empresa.
5 – O que acontece com as ações da empresa durante a recuperação?
Quando a empresa apresenta um pedido de recuperação judicial, as negociações com suas ações são suspensas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).
6 – Como é encerrada a recuperação judicial?
A recuperação é encerrada quando a empresa cumprir tudo o que estava previsto no plano de recuperação. "O que normalmente acontece com as recuperações judiciais que dão errado é que o empresário não faz a lição de casa", explica o especialista Artur Lopes.
Se a empresa cumprir tudo o que está previsto, depois de tudo pago, o juiz finaliza o processo de recuperação.
7 – O que acontece se a empresa não conseguir um acordo para a recuperação judicial ou não cumprir o que está no acordo?
É decretara a falência da empresa. O capítulo cinco da Lei de Falências é o que diz respeito à falência. Com a falência, o devedor é afastado suas atividades com o objetivo de preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos (inclusive os intangíveis) da empresa.
Segundo a lei, “a decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios”, e as partes responsáveis “serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido”.
Fonte: G1.globo.com/economia