A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal voltou a multar a Fazenda Pública por querer adiar o cumprimento do que foi decidido pela corte em um recurso com repercussão geral. O colegiado reafirmou nesta terça-feira (10/4), ao analisar sete processos, o entendimento de que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Na sessão do dia 4, o colegiado já havia julgado 25 casos nesse mesmo sentido. Nas duas ocasiões, por unanimidade, a turma manteve integralmente a decisão monocrática do relator, ministro Marco Aurélio, aplicando aos casos o acórdão proferido no Recurso Extraordinária 574.706, que fixou o Tema 69 de repercussão geral no sentido de que "o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins". O julgamento desse caso ocorreu em março de 2017.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-abr-10/fazenda-volta-multada-stf-processos-icms