A Receita Federal diminuiu as exigências para conceder isenção de tributos para bens comprados no exterior, que componham a bagagem desacompanhada de brasileiro prestes a regressar ao país natal. Agora, é preciso apenas comprovar a permanência lá fora por mais de um ano e que voltará ao Brasil. A Instrução Normativa (IN) nº 1.831, publicada no Diário Oficial da União no dia 20, alterou o artigo 35 da IN 1.059, de 2010, sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicável aos bens de viajantes.
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Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/5888531/fisco-reduz-exigencias-para-isentar-bens-comprados-no-exterior