Conforme já indicado anteriormente, nesta data (09/03/2017) o plenário do STF iniciara o julgamento do RE 574.706, referente à exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins.
Ao julgar o indicado RE fora proferido 5 votos a favor do contribuinte e 3 a favor da fazenda pública, faltando os votos dos ministros Celso de Melo e Gilmar Mendes, conforme abaixo:
Decisão: Após o voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), dando provimento ao recurso extraordinário, no que foi acompanhada pelos Ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, e os votos dos Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Dias Toffoli, negando provimento ao recurso, o julgamento foi suspenso para colher os votos dos Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello na próxima assentada. Falaram: pela recorrente, o Dr. André Martins de Andrade e o Dr. Fábio Martins de Andrade; pela recorrida, o Dr. Fabrício da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, Dr. José Bonifácio Borges de Andrada. Plenário, 09.03.2017.
Na remota possibilidade de que os dois ministros que ainda não votaram votem a favor da fazenda pública ocorrerá empate e neste caso, a presidente do STF Carmem Lúcia irá fazer seu voto de qualidade e desempatara conforme alínea b, do inciso IX, art. 13 do regimento Interno do STF, restando portanto, vitorioso o contribuinte.
Em resumo, mesmo que os dois votos faltante sejam a favor da fazenda pública, os contribuintes sairão vitoriosos, ressalvando a possibilidade da modulação da decisão.
A finalização do julgamento do RE 574.706 ocorrerá na próxima quarta-feira dia 15/03/2017, portanto, ainda há tempo para os para os contribuintes buscarem seus direitos.
Por Natal Moro Frigi
Fonte: tributario.com.br