Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (23) a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1845, que institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e dispõe sobre o seu funcionamento.
O novo Cadastro Nacional de Obras (CNO) substitui o Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como Matrícula CEI de Obras, cuja a finalidade é a inscrição de obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias instituídas pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Segundo a norma, a inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 dias, contado do início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra.
De acordo com a Receita Federal, o CNO apresenta os seguintes aperfeiçoamentos e facilitações ao cidadão:
Caso o responsável pela obra necessite realizar alterações cadastrais, poderá ser feito por meio do sítio da RFB na Internet ou em uma das unidades da RFB, independentemente da jurisdição, num prazo de 30 dias após sua ocorrência.
Consulte a IN RFB n° 1845 na íntegra aqui.(Com informações do DOU)
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