O conflito entre estados envolvendo incentivos e benefícios fiscais tem data de validade: o fim será gradual, mas todos devem ser encerrados 15 anos após acerto entre entes federados, o que na prática deve ocorrer até 2033. Assim determina a Lei Complementar 160/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) e publicada nesta terça-feira (8/8), com regras mais flexíveis e tentativa de acordo para passar uma borracha no passado.
Embora a concessão unilateral de benefícios seja proibida pelo menos desde 1975, vários governos prometeram condições melhores para atrair empresas e indústrias localmente. O novo texto permite que estados e o Distrito Federal firmem convênio para manter a prática por mais algum tempo e perdoem dívidas tributárias de contribuintes autuados ou não.
Esse convênio deverá passar pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em até 180 dias (seis meses), mas não precisa mais de aprovação unânime. É necessário o apoio de dois terços das unidades federadas e ao menos um terço das unidades federadas de cada região do país. Já os estados, em troca, devem deixar tudo às claras e divulgar lista de todos os atos normativos que concederam isenções, incentivos e benefícios de ICMS.
Estados podem ainda aplicar internamente os mesmos benefícios concedidos por unidades vizinhas da mesma região. O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, declarou que a mudança vai promover localmente “a mesma competitividade de outras unidades da Federação”, especialmente Goiás, famoso por incentivos a montadoras e autopeças.
O advogado Hugo Funaro, sócio do Dias de Souza Advogados Associados e coautor, junto com o tributarista Hamilton Dias de Souza, de artigo na ConJur com elogios às mudanças, ressalta que o perdão de débitos tributários não será automático. Depois da lei complementar, da aprovação do convênio e da publicação dos benefícios em diários oficiais, estados de origem ainda devem editar leis declarando expressamente a remissão para produzir efeitos nos estados de destino.
Para o advogado Gabriel Hercos, associado do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados, a nova norma gera segurança jurídica ao fixar um limite para o cenário atual e retirar o passivo tributário de várias empresas e indústrias no país. O prazo de 15 anos para o fim da guerra fiscal, segundo ele, é adequado para contribuintes que fizeram grandes investimentos. Hercos considera a norma interessante também para os estados, já que “todos combatem benefícios, mas os concedem”.
A advogada Deyse Batista, tributarista do Nelson Wilians e Advogados Associados, não vê cenário positivo para todos. “Na prática, essa medida beneficia essencialmente estados do Norte e Nordeste, agraciados com um largo prazo para suspender os benefícios, ainda que concedidos originalmente sem o respaldo do Confaz. Em contraponto, para estados como São Paulo, grande interessado no fim imediato de tais isenções, o projeto pode ser entendido como uma derrota e um forte precedente para eventuais novos pedidos de dilação do prazo de encerramento dos benefícios fiscais”, avalia.
Karem Jureidini Dias, sócia do escritório Rivitti e Dias Advogados, aponta mudanças em Manaus, que deixa de ser a única localidade que pode conceder benefício sem a aprovação unânime do Confaz. “A cidade continua sendo atrativa para a indústria apenas em relação à tributação federal.”
Segundo Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio do Rayes & Fagundes Advogados Associados e coordenador da área tributária do escritório, haverá uma “pretensa transparência e democratização dos incentivos fiscais de ICMS, que poderão ser estendidos a contribuintes que desconheciam o tratamento privilegiado concedido a concorrentes e outros players do mercado”.
Prazos
Valem por 15 anos benefícios concedidos para estimular as atividades agropecuária e industrial, além de infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano. O período é de oito anos para aqueles destinados à manutenção ou ao incremento do setor portuário e aeroportuário no comércio internacional.
Atividades comerciais podem continuar agraciadas por mais cinco anos, enquanto operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura têm prazo de três anos. As demais devem ser encerradas até o ano seguinte da produção de efeitos do convênio. Quem descumprir fica sujeito a sanções como deixar de receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e contratar operações de crédito.
A Lei Complementar 160/2017 tem origem em projeto de lei que tramitava desde 2014. O texto original passou por uma série de modificações na Câmara dos Deputados e foi aprovado neste ano.
Temer, entretanto, vetou dois trechos que equiparavam incentivos fiscais de ICMS a subvenção para investimento. A regra acabaria com a incidência de outros tributos a empresas beneficiadas com ICMS, como Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e PIS/Cofins.
Com os vetos, os incentivos de ICMS serão considerados subvenção para custeio, portanto as empresas e indústria terão de pagar tributos federais.Com informações da Agência Senado.
* Texto atualizado às 10h25 do dia 9/8/2017 para acréscimo de informação.
Por Felipe Luchete
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2017, 20h35