A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute a partir de quando incidem juros de mora, correção monetária e multa para o contribuinte que perdeu o prazo para usar o benefício fiscal de regime de drawback – a suspensão do Imposto de Importação. Por enquanto, três dos cinco ministros votaram. Dois de forma favorável ao contribuinte e um contrário.
No regime de drawback suspensão, não é cobrado imposto sobre o bem importado, desde que seja incorporado ao processo produtivo e o produto final seja exportado dentro de um ano. Se o prazo é descumprido, a empresa é obrigada a pagar o tributo em até 30 dias após esse intervalo de um ano.
No caso em julgamento (REsp 1310141), a empresa pagou o Imposto de Importação após perder o prazo, mas entrou na Justiça contra a exigência de juros de mora e multa (encargos legais). Só aceitou a correção monetária. No processo, o contribuinte alega que os juros e a multa só são devidos após o prazo de um ano e os 30 dias. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) considera que os juros e a penalidade devem incidir desde a importação. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou pela exclusão da cobrança de juros de mora e multa. Concordou apenas com a aplicação da correção monetária. Por isso, negou o pedido da Fazenda no processo. Na sessão de terça-feira, o ministro Gurgel de Faria apresentou seu voto-vista e propôs uma solução intermediária.
Ele afastou a cobrança de multa, por entender que não há transgressão à norma se a empresa pagar o imposto em até 30 dias. Assim, se o contribuinte não cumpriu a condição de exportar o produto, ele deve pagar os tributos apenas com correção monetária e juros. "Já que a legislação dá prazo para o pagamento, ele não transgrediu a norma para ensejar pagamento de multa", afirmou.
Apesar de afastar a multa, Gurgel de Faria entendeu que os juros e correção devem incidir desde a importação. Além disso, para ele, a partir do 31º dia, haveria multa moratória, correção monetária e juros sobre a parcela não paga de juros de mora. Após o voto, o relator afirmou que o regime de drawback suspensão é um benefício que incentiva exportações e deve ser interpretado sob a ótica da proteção ao contribuinte. Segundo ele, estão previstos 30 dias para o pagamento. Portanto, acrescentou, só depois desse intervalo deveriam ser cobrados juros e multa.
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Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/5950029/ministros-do-stj-analisam-regras-para-drawback