As mudanças que estão previstas na Lei de Recuperação Judicial, visa em primeiro lugar aumentar a segurança jurídica, tanto para o devedor quanto para o credor, assim ambos poderão superar a crise econômica. O governo federal e entidades fazem os últimos ajustes na proposta de alteração.
Dentre as mudanças podemos destacar três pontos importantes, o primeiro é a alienação fiduciária (uso de bens do devedor como garantia); segundo é a introdução de um programa especial de parcelamento de débitos tributários para companhias em recuperação judicial; e a criação de Varas Especiais Regionais.
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o Ministério da Fazenda e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), são as três principais entidades envolvidas na atualização da lei. Dentre as mudanças o que, ainda, não foi definido é se as propostas serão envolvidas diretamente ao Legislativo ou se irão para o Executivo, e posteriormente transformadas em Medida Provisória.
Quando se trata de alterações, principalmente em uma lei, é importante mensurar previamente qual será o impacto dessas mudanças, por exemplo, esta lei de Recuperação Judicial, irá afetar diretamente a economia brasileira.
Com a suspeita de que o dispositivo de recuperação judicial e falência têm funcionado mal para as empresas brasileiras, em especial as micro e pequenas. Em 2016, a gestão do presidente Michel Temer anunciou que faria mudanças nas regras desses dispositivos. A ideia da gestão seria atualizar a lei para facilitar a renegociação de dívidas para que as companhias em difícil situação financeira possam evitar um processo de falência.
Por que chegamos nessa “calamidade”? Porque a maioria das empresas solicitam a recuperação quando já não existe condição alguma de se reerguer. O número de recuperação judicial de 2016 em comparação com o de 2015 aumentou 44,8%.
Como Advogada, sou amplamente favorável a perícia prévia antes de o tribunal levar adiante o processo de recuperação judicial.
Uma forma de amenizar esse problema seria a criação de Varas regionais especializadas em processos de reestruturação de empresas. Porque essas Varas vão poder empenhar uma melhor técnica jurídica. As Varas fariam uma pré-apuração do processo e assim reduziria o risco de discussão judicial.
O mais importante de tudo isso é oferecer uma saída honrosa para o empresário (devedor) em dificuldade e assim pagar o credor.
Dra. Fabiane Martins Mattos Limoeiro
Especialista em Direito Contratual Bancário
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