Foram publicadas no Diário da União (DOU) de hoje (14), pelo Comitê Gestor do Simples Nacional(CGSN ), duas Resoluções que entram em vigor em 1º de janeiro de 2019:
A Resolução CGSN nº 144, dispõe sobre sublimites de receita bruta acumulada auferida pelos estados, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no ano-calendário de 2019.
A Resolução divulga os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019. Sendo assim ficam estabelecidos os seguintes valores:
Quanto aos sublimites válidos em 2018, não houve modificações.
A Resolução CGSN nº 143, altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Fica a Receita Federal autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluídos os relativos ao Simei, solicitado no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2019.
Segundo a Receita, na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:
A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:
Outra alteração diz respeito a correção na redação da ocupação de VIVEIRISTA INDEPENDENTE, na qual passou a constar a incidência de ICMS.
Também estabelece que a partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:
Sendo assim a Receita Federal orienta ao MEI que atue nessas atividades que solicite seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.(Com informações do DOU e RFB)
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