A respeito de informações recentemente veiculadas nos meios de comunicação em referência a pronunciamentos judiciais sobre o voto de qualidade, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais esclarece que: 1- nos anos de 2016 e 2017, o órgão proferiu 21.758 acórdãos, dos quais apenas 1.199 (5,5%) se deram por voto de qualidade a favor da Fazenda; 2- do universo total desses 1.199 acórdãos, o CARF foi notificado em razão de mandados de segurança impetrados contra o voto de qualidade somente em 45 (3,7%); 3- dentre essas 45 decisões que foram objeto de mandado de segurança, somente em 5 delas o Poder Judiciário, ainda em sede de juízo singular, anulou os acórdãos decididos por voto de qualidade; 4- não se conhece nenhuma decisão de segundo grau que tenha anulado acórdão do CARF decidido por voto de qualidade.
Fonte: https://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2018/nota-de-esclarecimento-sobrequestionamentos-judiciais-ao-voto-de-qualidade