Todo mundo já ouviu falar daquele sujeito que foge dos Oficiais de Justiça para evitar a citação em um processo. Assim, se conseguir manter-se afastado do documento, seria possível pedir a anulação do processo judicial e alegar desconhecimento. Acontece que com o advento do Novo CPC, isso ficou bem mais difícil. Agora, a citação é válida quando entregue pelos profissionais dos Correios aos responsáveis pelas portarias de prédios, condomínios residenciais ou comerciais.
– Não é mais necessário que o próprio citado receba a correspondência, e mesmo no caso de empresas, que chegue às mãos de seus respectivos representantes legais. Essa mudança surgiu para evitar que o processo pare, e não mais estimular a fuga da responsabilidade. Se a portaria receber a citação, o novo código deixa claro que o citado não pode alegar desconhecimento – explica o advogado Marcelo Schaurich, do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados.
O novo código não para por aí. A partir da lei, não é mais permitido a recusa da portaria no recebimento dessa correspondência. Assim, é impossível causar atrasos ao andamento do processo para beneficiar o citado.
Schaurich ainda ressalta que é importante orientar os profissionais que trabalham nas portarias, sobre a importância deste documento e de sua indispensável chegada ao destinatário. O novo código determina grandes prejuízos à parte que não comparece a audiência inicial de conciliação, por isso, é muito importante conceder à devida orientação.
O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e neste caso está prevista multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Por Redação Paran@Shop
Fonte: Paran@Shop