Já ouviu dizer que "o cliente tem sempre razão"? Na verdade, não é bem assim.
Se o cliente abusar do direito de reclamar e acabar ofendendo uma empresa ou seus funcionários pode ser condenado a pagar indenização por danos morais.
Um desses casos aconteceu no Distrito Federal, com uma consumidora que havia comprado produtos de mostruário de uma loja de móveis. Quando a mercadoria foi entregue, ela não reparou que o tecido de uma poltrona estava rasgado e assinou um termo de recebimento sem apontar o defeito.
Ao notar o problema, decidiu mostrar sua insatisfação em um site de reclamações. Porém, acabou se excedendo e ofendendo os funcionários da loja.
Para a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ela usou linguagem inadequada e feriu a reputação e a imagem da empresa perante os demais consumidores. Resultado: foi condenada a pagar R$ 2.000 de indenização à loja.
Em outra decisão, também no Distrito Federal, um consumidor teve que indenizar uma escola profissionalizante em R$ 9.000 e apagar sua reclamação da internet. Ele havia feito um curso de design gráfico, mas, após receber o certificado, disse que não havia ficado satisfeito com o que havia aprendido.
Ao publicar sua reclamação em um site, também acabou ofendendo os funcionários da empresa, que decidiu processá-lo.
As empresas podem, sim, pedir indenização por danos morais, segundo uma interpretação (súmula) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma o professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Clayton Araújo.
"Essa indenização tem a finalidade compensatória, punitiva, preventiva e até pedagógica para que o consumidor não faça novamente", diz.
Ele diz que o cliente tem o direito de reclamar e pode usar a internet para isso, mas precisa tomar cuidado com o modo como se expressa. "É muito simples reclamar nas redes sociais hoje, mas não pode denegrir a imagem da empresa."
A liberdade de expressão é garantida pela Constituição, mas a reclamação não pode ser anônima: é preciso assumir a responsabilidade pela queixa, diz o advogado Maicel Anesio Titto.
Quando um consumidor se diz insatisfeito, a empresa é que precisa comprovar que agiu corretamente na prestação do serviço ou fornecimento do produto, diz Titto.
"O cliente apenas alega. A lei prevê e autoriza essa situação, mas é preciso saber o equilíbrio entre uma reclamação e uma ofensa. O consumidor acha que, por ele estar na parte mais frágil, pode ofender a empresa ou falar algo falso, mas não é assim."
Além de pagar a indenização, o cliente que praticar injúria, calúnia ou difamação comete crime e também poderá responder judicialmente por isso, diz o advogado.
O valor da indenização por dano moral é determinado pelo juiz, que se baseia em critérios como o tamanho da empresa, quantas pessoas foram atingidas pela reclamação exagerada e a forma da ofensa, explica Titto.
Em geral, as empresas tentam evitar esse tipo de confronto com o consumidor, diz o advogado. Porém, em casos de ofensas ou mentiras, se a companhia não fizer nada, pode passar a impressão de que assumiu o erro –ainda que não tenha errado.
Por Thâmara Kaoru
Fonte: UOL Economia