A Petrobras venceu pela primeira vez, na 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), uma disputa tributária relativa a contratos bipartites celebrados pela estatal para afretamento de embarcações e prestação de serviços. Em casos semelhantes, turmas ordinárias do tribunal deram ganho de causa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e mantiveram as cobranças de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Com a primeira vitória, a estatal pode usar o acórdão como paradigma para tentar reverter as demais decisões na Câmara Superior, última instância do tribunal administrativo. No ramo de exploração de petróleo e gás, a estatal costuma assinar termos de “aluguel” dos navios e plataformas com empresas estrangeiras e acordos para prestação de serviços com subsidiárias brasileiras. Nestas situações, de forma geral, 90% do valor pago pela Petrobras remunera o afretamento e os 10% restantes pagam as prestadoras de serviço no Brasil. De um lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que a companhia divide os contratos artificialmente para recolher menos tributos. Como a alíquota do IRRF é zero para os pagamentos enviados ao exterior decorrentes de aluguel de embarcações, a estatal separaria os acordos como planejamento tributário, segundo a PGFN, para evitar a alíquota geral de 25%.
Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/petrobras-ganha-disputa-tributariacarf-sobre-afretamento-embarcacoes-01042018