A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, ontem (20/12/2017), o Decreto nº 16.809/17, que regulamenta o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários, fiscais e de preços públicos de que trata a Lei nº 10.082/11.
O Decreto subdivide o parcelamento em duas categorias conforme o número de parcelas formalizadas, quais sejam, o ordinário, quando o contribuinte formaliza o parcelamento em até 60 parcelas, e o extraordinário, quando o contribuinte formaliza o parcelamento em 61 até o limite de 180 parcelas.
Cumpre esclarecer que, no caso do parcelamento extraordinário (entre 61 a 180 parcelas), o deferimento do pedido fica condicionado à aprovação pela Comissão de Análise de Parcelamentos, bem como à realização de um depósito inicial que varia entre 9% a 21% do valor do crédito parcelado, a depender do número de parcelas selecionadas para pagamento.
Outro ponto que merece destaque é a limitação do número de parcelas aos créditos ajuizados, isto é, aqueles que já se encontram em fase de cobrança judicial. Em relação à esses créditos o Decreto é claro ao limitar o parcelamento ao número máximo de 60 parcelas.
Ademais, no que tange ao créditos ajuizados e já garantidos por penhora ou arresto, a limitação é ainda mais contundente, pois se houver restrições, decretação de indisponibilidade ou ordem de leilão aos bens imóveis ou móveis penhorados ou arrestados, o número de parcelas é de, no máximo, 3 e, caso não haja as restrições antes mencionadas, de, no máximo, 24 parcelas.
Em relação aos benefícios trazidos pelo parcelamento, o Decreto trouxe a possibilidade de aplicação de desconto no caso de antecipação de parcelas, o qual chega ao montante de 10% aplicado sobre a parcela paga antecipadamente.
Destarte, a cada doze parcelas, quitadas na ordem sequencial de vencimento, o contribuinte fará jus ao abatimento da última parcela restante do respectivo parcelamento em conformidade com a Tabela de Bônus de Adimplência elaborada pela Prefeitura de Belo Horizonte.
Para mais informações, dúvidas ou esclarecimentos a respeito do parcelamento instituído pela Prefeitura de Belo Horizonte, entre em contato com o nosso escritório.
Fonte: Jabour Brandão Alkmim Advocacia e Consultoria