O Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (23) o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) da Receita Federal (RFB) n° 11, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a incidência de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações de cessão de direitos creditórios.
Segundo o ADI, a operação de cessão de direitos creditórios na qual figure instituição financeira na qualidade de cessionária sujeita-se à incidência do IOF sobre operações de crédito, estejam os créditos cedidos corporificados ou não em títulos de crédito, sempre que a operação seja realizada com o intuito de fornecer crédito ao cedente.
O ato também especifica que deve estar presente no contrato de cessão de crédito cláusula de coobrigação ou, ausente tal cláusula de maneira expressa, o arranjo jurídico e negocial estabelecido entre as partes deve ter sido configurado de tal forma que o cedente responderá, ao final, pela eventual inadimplência do sacado/devedor original.
Consulte o ADI RFB n° 11 na íntegra aqui. (Com informações do DOU)
Fonte: tributario.com.br