A Receita Federal publicou norma sobre os procedimentos de exclusão de contribuintes do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – oferecido no ano passado, com condições especiais para o pagamento de dívidas vencidas até 30 de abril. Estarão sujeitos, por exemplo, aqueles que não quitarem as parcelas devidas por três meses consecutivos ou seis meses alternados. Essas informações constam na Instrução Normativa (IN) nº 1.824, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira. O texto regulamenta o Processo Administrativo Fiscal (PAF) e trata sobre o direito de o contribuinte se opor à exclusão dos benefícios. Até sexta-feira, segundo a Receita, mais de 15 mil optantes do Pert já haviam sido cobrados por obrigações não cumpridas.
Além do não pagamento das parcelas, há risco de o contribuinte ser excluído do programa no caso de indeferimento dos créditos que haviam sido indicados para quitar as dívidas. A IN publicada nesta terça-feira trata também dos casos de exclusão por inadimplência com o FGTS e estabelece que para se manter no programa o contribuinte terá que apresentar um comprovante de quitação com o fundo. Já naqueles casos em que a exclusão do Pert se deu porque a fiscalização entendeu que houve esvaziamento patrimonial do contribuinte como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento, a manifestação de inconformidade tem de estar acompanhada de provas de que ele tem patrimônio suficiente para garantir a dívida que é objeto do parcelamento.
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Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/5734121/receita-regulamenta-procedimento-de-exclusao-de-contribuintes-do-pert