Uma empresa em recuperação judicial, basicamente, é uma Pessoa Jurídica que está em um processo voltado para sanar suas dificuldades financeiras. Mas como funciona isso?
Quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas e para evitar a falência, uma empresa pode buscar a ferramenta jurídica da recuperação judicial, como último recurso antes de começar o processo de fechamento das portas. Na recuperação judicial, a empresa entra em moratória, ou seja, deixa de pagar seus credores, para conseguir focar seus recursos no pagamento de funcionários, matéria prima, e insumos essenciais para o funcionamento da companhia. Essa moratória é amplamente negociada, e tem de ser aprovada pela maioria dos credores. Moratória, para quem não está familiarizado com o tempo, é o não pagamento de um dívida no prazo estabelecido. No caso da recuperação judicial, é o não pagamento com uma negociação clara.
A empresa devedora deve entrar com um pedido de recuperação judicial perante um juiz competente e através de um advogado e o representante legal da empresa, relatando e demonstrando os motivos da crise econômica e financeira, bem como o plano de recuperação da empresa.
Através de um pedido à justiça, como já dissemos acima. Devem estar inclusos no processo:
O juiz, aceitando a proposta de recuperação judicial, nomeará um administrador judicial para fiscalizar a gestão da empresa e o processo de recuperação.
A Pessoa Jurídica em processo de recuperação judicial terá suspenso qualquer processo de alienação de bens do estabelecimento, além de ganhar um prazo de 180 dia contra quaisquer execuções movidas por credores, com ressalvas que o advogado da empresa é melhor qualificado a esclarecer.
Não, mas ele tem um papel importantíssimo na recuperação judicial de uma empresa. Após o processo ter tido a entrada na Justiça e o juiz ter aceito, os credores são convocados por edital a se manifestarem sobre o relatório feito pela empresa. O devedor terá então, um prazo de 60 dias para apresentar seu plano de Recuperação Judicial. Se os credores, em assembléia, não aprovarem a Recuperação Judicial, o devedor tem a falência decretada imediatamente, e será dado início ao processo de liquidamento da empresa para quitar as dívidas existentes.
No plano de recuperação judicial, as dívidas podem ser quitadas em prazos bem estendidos. Há planos de recuperação que vão para mais de 10 anos, dependendo da situação. Deve ser lembrado, porém, que quanto maior o prazo dado, menores serão as chances do plano de recuperação ser aprovado pela assembléia de credores.
Não. A legislação vigente se aplica a empresários, sociedades, e companhias aéreas. Não se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras públicas ou privadas, cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar, planos de assistência à saúde, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e equiparadas.
Via Ponto RH