Foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, a Lei nº 6.225, que iguala o ICMS cobrado no estado ao do estado de origem, no caso de produtos trazidos de outros estados. O objetivo da lei é atrair empresas para o Distrito Federal. Assim, o benefício aplicado em um estado pode ser reaplicado em outro da mesma região.
Desta forma, o DF poderá aplicar a mesma alíquota de ICMS cobrada por Goiás, por exemplo, para um determinado setor. Os incentivos ainda serão listados em decreto.
Antes da lei, a redução da alíquota deveria ser autorizada por todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Nos estados, já havia a prática de unidades da Federação aprovarem o incentivo por meio de legislação específica. Porém, no DF, a concessão do benefício era suspensa pelo Ministério Público devido à falta de norma.
O DF teve como base a Lei Complementar nº 160/2017, publicada em agosto do ano passado pelo governo federal. Com isto, estados e o Distrito Federal podem deliberar sobre a concessão, remissão e anistia dos créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) decorrentes de isenções, incentivos ou benefícios fiscais.
A existência da chamada “guerra fiscal” forçou a criação de algumas anomalias jurídicas. Segundo o especialista Rafael Marques Valente, do SMV Advogados e Associados, a preocupação do DF em regularizar as remissões e reinstituir isenções de maneira uniforme é a busca pela equidade fiscal em relação aos demais Estados.
“Colocar o Distrito Federal em condições de igualdade quando se fala em atrair empresas para o centro do País. As regras de remissões instituídas no artigo 2 da Lei 6.225 permitirão, ainda, o “desafogamento” das Varas de Fazenda Publica, implicando em uma economia real para o Estado”, explica.
O tributarista Bernardo Almeida avalia que a legislação, embora preveja parcela de renúncia fiscal ao GDF, em um momento de crise, possibilitará ao setor produtivo distrital ser mais competitivo.
“A partir disso, vai desonerar aqueles que pretendem investir na região. A médio e longo prazo, a renúncia poderá ser compensada com uma maior atividade econômica o que proporcionará desenvolvimento ao DF”, explica. (Com informações do Conjur)
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