Empresa não pode ser prejudicada por problemas no sistema eletrônico do governo. Com esse entendimento, a 11ª Vara da Fazenda do Rio de Janeiro concedeu liminar para obrigar a Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro a receber e emitir pedido de certidão de regularidade fiscal da Spectrum Brands Brasil Indústria e Comércio de Bens de Consumo.
Empresa não pode se responsabilizar por sistema eletrônico de emissão de certidão que não funciona, afirma juíza do Rio.
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A companhia não conseguia expedir a certidão de regularidade porque o sistema da Procuradoria não estava funcionando. Representada pela advogada Ariane Lazerotti, do Martins Ogawa, Lazzerotti & Sobral Advogados, a empresa, então, ajuizou mandado de segurança para poder requerer e obter a certidão em papel, para comprovar que está em dia com suas obrigações fiscais.
A juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 11ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que a conduta do Fisco estadual estava impedindo que a companhia renovasse a certidão, o que impedia o "livre exercício de sua atividade econômica, violando o princípio constitucional da preservação da empresa".
Segundo a juíza, a resolução 109/2017 da Secretaria de Fazenda do Rio prevê que, em caso de mal funcionamento do sistema operacional, a Administração Pública pode receber pedidos físicos de emissão de certidões negativas de débitos.
Além disso, Cristiane entendeu haver perigo da demora, já que a empresa precisa da certidão para dar continuidade a suas atividades, “não podendo ficar à mercê do problema ocorrido no sistema de informática do Fisco estadual”.
Revista Consultor Jurídico
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