A partir de 01 de Janeiro 2018, o regime de tributação do Simples Nacional sofrerá alterações, tanto com o reenquadramento de algumas atividades nos anexos, como novos limites e novas tabelas, inclusive, com novos critérios para cálculo do valor a recolher.
1 – Limite Simples Nacional – A partir 2018
A receita bruta anual máxima permitida para empresas optantes do Simples Nacional subira dos atuais R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00.
A receita bruta anual máxima permitida para as Microempresas será de R$ 360.000,00.
Para a empresa de pequeno porte, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. Em relação aos Microempreendedores Individuais ( MEI ), a receita bruta anual máxima passara dos atuais R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00.
2 – Nova sistemática do cálculo
Para efeito do novo cálculo do valor a recolher no Simples Nacional, foram criadas duas alíquotas: nominal e efetiva.
A alíquota nominal, constante nos Anexos, será aplicada sobre a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, para encontrar a alíquota efetiva.
2.1 – Primeiro exemplo
Vendas no mês junho Anexo I – 100.000,00
Receita bruta últimos 12 meses – 1.000.000,00
Alíquota nominal – 10,70
Parcela a deduzir – 22.500,00
R$ 1.000.000,00 x 10,70% – R$ 22.500,00/R$ 1.000.000,00
Alíquota efetiva – 8,45%
100.000,00 x 8,45% – 8.450,00
SIMPLES devido – 8.450,00
2.1.1 – Na tabela atual
Alíquota efetiva – 8,28%
100.000,00 x 8,28% – 8.280,00
SIMPLES devido – 8.280,00
2.2 – Segundo exemplo
Serviços prestados anexo III – 100.000,00
Receita bruta últimos 12 meses – 1.000.000,00
Alíquota nominal – 16,00%
Parcela a deduzir – 35.640,00
R$ 1.000.000,00 x 16,00% – R$ 35.640,00/R$ 1.000.000,00
Alíquota efetiva – 12,44%
100.000,00 x 12,44% – 12.440,00
SIMPLES devido – 12.440,00
2.2.1 – Na tabela atual
Alíquota efetiva – 12,42%
100.000,00 x 12,42% – 12.420,00
SIMPLES devido – 12.420,00
?Por Neide Aparecida Rosati
Fonte: tributario.com.br