Sistema financeiro nacional
Nosso atual sistema é regido por duas leis que lhe deram origem que são:
- Lei 4595 – chamada lei da Reformas Bancárias
- Lei 4728 – chamada lei do Mercado de Capitais
O conselho monetário nacional
Criado pela lei 4595 tem por finalidade formular a política da moeda e do crédito, objetivando o progresso econômico e social do país.
Principais objetivos do CMN:
- Adaptar o valor interno da moeda, corrigindo os surtos inflacionários e deflacionários;
- Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio da balança de pagamento;
- Orientar a aplicação de recursos das instituições financeiras públicas e privadas;
- Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
- Coordenar as políticas monetárias, creditícias, orçamentárias, fiscal e da dívida pública, interna e externa;
- Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades;
- Regular a constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras bem como a aplicação de penalidades;
- Limitar quando necessário as taxas de juros;
- Estabelecer o capital mínimo para as instituições financeiras;
- Disciplinar o funcionamento das bolsas de valores e corretoras;
- Aplicar restrições aos bancos estrangeiros que operem no país
Banco central do Brasil
O BACEN nada mais é do que o executor das normas formuladas pelo CMN.
O banco Central tem por finalidade cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pelo CMN.
Compete ao BACEN:
- Executar os serviços do meio circulante;
- Receber os recolhimentos compulsórios e os depósitos das instituições financeiras;
- Efetuar o controle do capital estrangeiro;
- Ser depositário das reservas oficiais de ouro e moedas estrangeiras;
- Exercer a fiscalização das instituições financeiras, aplicando as penalidades previstas;
- Autorizar as instituições financeiras a funcionar, instalar ou transferir sede, etc;
- Comprar títulos públicos federais;
- Entender-se em nome do governo brasileiro, com instituições financeiras internacionais;
- Regular o serviço de compensação de cheque;
Autoridades de apoio
- CVM – Comissão de Valores Mobiliários – voltado para o desenvolvimento do mercado de valores mobiliário (basicamente o mercado de ações e debêntures). Objetivo final é o fortalecimento do mercado de ações.
- BB – Banco do Brasil. Principal executor da política oficial de crédito rural. Conserva funções de banco múltiplo e de banco parceiro do governo federal.
- BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. É a instituição responsável pela política de investimento de longo prazo do governo federal. Tem como objetivo básico impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país.
- CAIXA – Caixa Econômica Federal. (Antiga CEF) É responsável pela operacionalização das políticas do governo federal para habitação popular e saneamento básico. Caracterizando-se cada vez mais como o banco de apoio ao trabalhador de baixa renda.
- CRSFN – Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Órgão integrante do Ministério da Fazenda, tem o objetivo de julgar, em Segunda e última instância, os recursos e interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidade administrativas do BACEN e da CVM.
Fonte.:
– Lei 4595 – chamada lei da Reformas Bancárias
– Lei 4728 – chamada lei do Mercado de Capitais
– Matéria Mercado Financeiro e de Capital da Universidade Paulista 2017
Por Lucas Marques da Silva
Fonte: tributario.com.br