Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão divididos no debate sobre a ampliação do uso da chamada medida cautelar fiscal, utilizada para tornar indisponível o patrimônio de devedores. Até o momento, três dos cinco ministros da turma votaram. Dois contra a ampliação e um a favor, mas por uma questão processual por entender que a decisão não poderia ser reformada. O tema é relevante tanto para a Fazenda Nacional quanto contribuintes. A Fazenda Nacional tenta modificar a jurisprudência da Corte nesse julgamento (Resp 1705580) e ampliar as hipóteses de indisponibilidade de bens por meio de cautelar fiscal, segundo o procurador Clovis Monteiro Neto, da Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o STJ (CASTJ). Para a Fazenda, bastaria o crédito tributário discutido ser superior a 30% do patrimônio da empresa para a concessão de liminar na ação cautelar. Os ministros divergem por um aspecto particular do processo – se está ou não demonstrada a tentativa de dilapidação de patrimônio por parte do devedor.
Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/5858781/stj-discute-ampliacao-do-uso-de-cautelarfiscal