Os ministros da Comissão de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prepararam uma súmula que tira do cálculo do Imposto de Importação (II) as despesas com serviços de capatazia, como o descarregamento e o manuseio de mercadorias importadas nos portos. As duas turmas de Direito Público da Corte tinham entendimento pacificado pela não tributação, mas a Fazenda Nacional tenta uma vitória na 2ª Turma, que pode alterar a jurisprudência e dificultar a aprovação da súmula pela 1ª Seção.
Um ministro da 1ª Seção disse reservadamente ao JOTA que o colegiado deveria votar a súmula em prol da segurança jurídica. Na avaliação dele, na Corte há maioria formada a favor do enunciado. Entretanto, outro ministro considera improvável que a 1ª Seção julgue a súmula nesta quarta-feira (24/10). Para ele, o colegiado deveria sobrestar a proposta para aguardar que a 2ª Turma conclua um julgamento sobre o tema.
A proposta de súmula pode ser votada nesta quarta-feira (24/10) pela 1ª Seção. Como a pauta de julgamentos prevista para o dia está longa e o ministro Og Fernandes deve se ausentar devido a uma questão familiar, é possível que a Seção adie a apreciação do enunciado. De qualquer forma, quando os ministros julgarem o texto, o tema deve gerar polêmica no colegiado.
Os gastos com o serviço de capatazia não integram a base de cálculo do Imposto de Importação
Projeto de súmula na 1ª Seção
Se a 1ª Seção começar a julgar a súmula, a Fazenda Nacional deve insistir com os ministros que a discussão sobre a tributação da capatazia não está pacificada e foi reaberta na 2ª Turma com a presença do ministro Francisco Falcão, que integra o colegiado desde 2016. O magistrado votou pela incidência do II sobre a capatazia quando a 2ª Turma começou a analisar em conjunto os recursos especiais nº 1.592.971/SC e nº 1.641.228/CE. Os dois processos estão no gabinete do relator, ministro Herman Benjamin, após um pedido de vista regimental.
Quando a 2ª Turma firmou o precedente contrário à tributação por três votos a dois, ao analisar o REsp nº 1.528.204/SC em março do ano passado, os ministros Herman Benjamin e Og Fernandes haviam votado de forma favorável à tese da Fazenda Nacional. Vencidos, passaram a se curvar à maioria da Turma. Porém, diante do posicionamento de Falcão, os ministros Benjamin e Fernandes podem votar com a própria convicção nos REsps nº 1.592.971/SC e nº 1.641.228/CE para formar maioria pela incidência do imposto sobre a capatazia.
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JAMILE RACANICCI – Repórter
BÁRBARA MENGARDO – Editora
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