O Superior Tribunal de Justiça (STJ) utilizou precedente que trata como crime o não recolhimento de ICMS, firmado pela 3ª Seção em agosto, para condenar mais um contribuinte. A decisão monocrática estabeleceu pena de oito meses de detenção, em regime aberto, mais multa a um empresário de Santa Catarina. Segundo a decisão, a companhia deixou de repassar o imposto ao Fisco Estadual entre junho e outubro de 2012. O ministro Rogerio Schietti Cruz, que julgou o caso – ele foi o relator da matéria na 3ª Seção – levou em conta o fato de o empresário ser o único responsável pela administração e, consequentemente, o encarregado pelo pagamento de tributos. Pesou ainda, para a condenação, o reconhecimento pelo 5 contribuinte de ter usado tais valores para "incremento da própria empresa", o que configuraria apropriação indébita.
Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/5862809/stj-replica-decisao-por-nao-pagamento-deicms