O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) suspendeu por Tutela Antecipada os efeitos do Termo de Definitividade aderido por Postos de Combustível no tocante a base de cálculo do ICMS-ST junto ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE.
A decisão foi tomada pelo Desembargador Relator Wagner Wilson Ferreira por entender que “O Supremo Tribunal Federal reconheceu quando do julgamento do RE 593.849/MG o direito subjetivo do contribuinte, nas hipóteses de substituição tributária para frente, em ser restituído dos valores pagos à maior ante a discrepância do fato gerador efetivamente ocorrido e o presumido antecipadamente na operação”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV 19ª CÂMARA CÍVEL
Nº 1.0000.19.087200-2/001
POUSO ALEGRE