O uso de um princípio do direito penal na área tributária tem beneficiado contribuintes que recorrem ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo – a segunda instância da esfera administrativa. Quando os juízes do tribunal acatam o uso da teoria da absorção, a acusação fiscal de natureza mais grave absorve a de grau mais leve. Na prática, consegue-se reduzir o valor das autuações fiscais. Nos julgamentos de autos baseados em operações com fornecedores inidôneos, as decisões da Câmara Superior do TIT são unânimes no cancelamento de uma das penalidades. É o caso, por exemplo, de contribuinte surpreendido por auto de infração por ter se apropriado de créditos do ICMS decorrentes de negócios com fornecedores irregulares.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/5345681/uso-de-principio-penal-reduz-valor-deautuacoes-fiscais