Nas ações de reintegração de posse que envolvam número indeterminado de ocupantes em situação irregular, o Código de Processo Penal prevê a obrigatoriedade de citação por edital para formar relação processual entre as partes.
Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular um processo de reintegração de posse no terreno de uma empresa do ramo de confecções.
A inicial do caso apontou um número grande de pessoas no polo passivo da ação. De acordo com os magistrados, foi pedida a citação por edital pelo Ministério Público. Além disso, seria necessária a citação dos ocupantes que não foram citados pessoalmente por oficial de justiça.
No entanto, como isso não ocorreu, eles concordaram em anular todos os atos do processo desde a audiência de justificação, feita em novembro de 2017.
"Deve ser dada oportunidade a todos os ocupantes de comparecerem à audiência de justificação", afirmaram os desembargadores, conforme o artigo 562 do Código de Processo Civil. O relator do caso, desembargador Marino Neto, apontou que a decisão segue a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça.
A decisão acolheu agravo da Defensoria Pública, que ingressou como custus vulnerabilis contra liminar que autorizou a reintegração de posse na área. O órgão pediu a suspensão da ordem até que houvesse a citação por edital dos ocupantes não individualizados e a demarcação da área.
___________________________________________________
www.conjur.com.br
Revista Consultor Jurídico