A maior empresa de telefonia fixa do Brasil declarou à Justiça do Rio de Janeiro que não tem condições de pagar suas contas nos prazos acordados. Trata-se de um pedido de recuperação judicial. A dívida acumulada da Oi é de R$ 65,4 bilhões.
A maior parte, R$ 50 bilhões, é em empréstimos feitos com bancos ou captação no mercado. A empresa deve ainda R$ 14 bilhões em multas e ações judiciais e R$ 1,5 bilhão a fornecedores.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o Banco do Brasil e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) estão entre os credores. Cerca de 70% da dívida está em moeda estrangeira, o que fez o montante crescer durante os anos de 2015 e 2016 por causa da desvalorização do real.
No primeiro dia após o anúncio, as ações da Oi caíram 18% e a empresa teve sua nota de crédito rebaixada de “C” para “D” pela agência de risco Fitch. É a nota mais baixa dada pela agência.
O pedido de recuperação judicial ainda está sendo analisado e, se for aceito, será o maior da história do Brasil. Provisoriamente, a Justiça do Rio suspendeu todas as ações e execuções contra a empresa. O objetivo é evitar uma onda de pedidos judiciais.
O Nexo explica abaixo o que está em jogo no pedido de socorro da Oi e como funciona a lei brasileira quando uma empresa perde a capacidade de honrar suas dívidas.
A lei que determina os caminhos de uma companhia brasileira incapacitada de pagar suas dívidas é de 2005 e oferece três opções ao empresário: recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou a falência. A Oi escolheu a segunda e existem diferenças significativas entre elas.
É a primeira tentativa de renegociar as dívidas de uma empresa. Sem a intervenção da Justiça, devedores e credores tentam chegar a um acordo sobre o pagamento. Dívidas trabalhistas e indenizações por acidente de trabalho não podem ser incluídas nesse tipo de acordo. O plano de recuperação, se aceito, é homologado pelo juiz e a empresa obrigada a cumprir os termos do acordo. A empresa continua funcionando.
A recuperação judicial é o passo seguinte, quando empresa e credores precisam da intervenção da Justiça. Ou seja, quando não há acordo. Caso o pedido seja aceito, a empresa continua funcionando e fica protegida de eventuais pedidos de falência por parte de credores. Durante esse período as negociações de ações da empresa ficam suspensas e os controladores detalham seu plano de recuperação.
A intenção da recuperação judicial é manter o funcionamento da empresa e os postos de trabalho. Caso não haja acordo entre credores e a empresa devedora ou o descumprimento das regras estabelecidas no plano de recuperação, a Justiça pode decretar a falência.
A falência é decretada quando a empresa é considerada irrecuperável. Ao contrário dos planos de recuperação judicial e extrajudicial, na falência a empresa é fechada. Ela pode ser pedida pela própria empresa, pelos credores ou pela Justiça.
Com a decretação da falência, as dívidas com vencimento futuro são antecipadas e a cobrança de juros suspensa. O processo de falência tenta arrecadar todos os bens da empresa e garantir o pagamento a credores e funcionários. As dívidas trabalhistas têm prioridade.
Por José Roberto Castro
Fonte: NEXO (nexojornal.com.br)