A Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT) conseguiu uma decisão judicial que possibilita que seus associados não incluam as contribuições previdenciárias, destinadas ao financiamento da previdência social, na base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida foi concedida pelo juiz federal substituto Claudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, na última segunda-feira (05/11).
“O INSS não pertence à empresa, pertence à União. Então ela não deve compor a base de cálculo das contribuições”, argumenta o consultor tributário da ANCT, Luiz Manso.
O pedido da associação ancorou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 574.706. Após analisar o recurso a maioria dos ministros entendeu que o ICMS não deve integrar a base de cálculo das contribuições.
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Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/associacao-suspensao-inss-do-pis-cofins-08112018