A palavra fraude em seu sentido conceitual acaba por diversas vezes causando complexidades de interpretação quando equiparada com as palavras erro e corrupção, essas palavras apresentam diferentes conotações em seus sentidos e segundo Sá e Hoong (2010, p. 19) “um termo ou uma palavra, quando aplicado em uma ciência ou em uma tecnologia precisa ser rigoroso no sentido de bem qualificar os fatos”.
Fraude conforme o dicionário Aurélio é o abuso de confiança ou ação praticada de má fé. A palavra vem do latim fraus, “mentira, engano, delito”. Já na abordagem conceitual brasileira a fraude é todo artifício com o fim de enganar e causar prejuízo. Para Sá e Hoong (2010) “a fraude é ato intencional que visa tirar proveito em causa própria ou de grupos, onde o criminoso procura escondê-lo, fato que vem a gerar mais trabalho e astúcia, havendo a necessidade de técnicas para a sua coibição”. A palavra “erro” no dicionário Aurélio é toda opinião, julgamento contrário à verdade, falsa doutrina. Ainda conforme os autores, “o erro é cometido por ação ou omissão, sendo de origem involuntária, ato culposo. Em sentido lato, é comum (não há quem não possa cometer), porém deve-se ter indagação sobre a sua origem”.
Corrupção no dicionário Aurélio é a ação ou efeito de corromper, de fazer degenerar; depravação; seduzir por dinheiro, presente, levar a afastar-se da retidão (característica daquele que segue os preceitos da lei, da legalidade). Ainda conforme os autores a corrupção é todo ato ou efeito de corromper, significa tudo que envolve a desonestidade e a falta de caráter, depravação dos costumes. Na árvore das fraudes criada pela Association of Certified Fraud Examiners (ACFE) a corrupção vem atrelada de esquemas onde o empregado utiliza a sua influência em transações comerciais, de uma forma contraria a sua obrigação com a organização, com a finalidade de obter um benefício indevido para si ou para outrem, como por exemplo, aceitar propina para concretização de algum negócio.
Tanto fraude, como erro e corrupção, estão dentro do prisma de causar danos e perdas às vitimas atingidas. Este ato criminoso não é apenas de cunho atual, e faz parte do nosso cotidiano, antes mesmo da evolução econômica, a mesma vem apenas ganhando novas roupagens adaptadas a globalização.
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*Incluso no Trabalho de Conclusao de Curso: Prevencao das Fraudes nas Organizacoes Privadas Brasileiras.
Por Lucas Marques da Silva
Fonte: tributario.com.br