Os boletos falsos de cobrança não têm como alvo apenas pessoas físicas. As empresas também devem estar atentas, principalmente aquelas que registram suas marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O órgão ligado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, identificou em 2016, um aumento de 427% de denúncias de boletos falsos referentes a publicações e taxas indevidas de registro de marcas na comparação ao ano anterior. Em 2015, o órgão recebeu 94 denúncias, em 2016, pulou para 496.
Diante do aumento de denúncias, o INPI vai firmar um acordo com a Polícia Federal ainda neste mês para que as empresas fraudulentas que enviam os boletos falsos sejam investigadas, segundo informações da assessoria de imprensa do órgão. O instituto chegou a elaborar no ano passado uma listagem com o nome de 90 empresas ‘fantasmas’ mas, no momento, ele informa que “a lista está em processo de atualização”.
No site do INPI é possível pesquisar exemplos de correspondências fraudulentas que chegam a cobrar R$ 1.658 para publicação de registro de marca e R$ 387,50 para “liberação de deferimento de marca”.
O crescimento do golpe também foi percebido por José Carlos Linhares, proprietário da Procuradoria de Registros, empresa que faz a gestão de mais de 2.000 marcas em todo o Brasil. “Praticamente todos os meus clientes receberam pelo menos uma correspondência desse tipo no ano passado”, afirma. “O risco é o setor financeiro receber o boleto e pagar no automático, sem questionar a procedência”, acrescenta Linhares.
O advogado aconselha que a empresa que fizer o pagamento e perceber depois que foi fraudada faça um Boletim de Ocorrência.
O INPI informa que não envia boletos para as empresas e que todos os pagamentos referentes à taxa de registro de marca e publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), único periódico oficial do Instituto, só pode ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que é gerado no site do INPI (www.inpi.gov.br). O órgão também explica, via assessoria, que não tem responsabilidade de acionar os órgãos de proteção diante das cobranças indevidas, já que a fraude não atinge o instituto e sim as empresas que entram com o processo de registro de marcas. As informações sobre os pedidos de registro de marcas são públicos e estão disponíveis na internet.
Logomarca e telefonemas são armadilha
Além de correspondências e boletos que podem conter a logomarca do INPI, o órgão alerta que as empresas devem desconfiar de telefonemas em seu nome.
“O INPI informa que não tem representantes, nem envia boletos e não liga informando haver outra empresa prestes a depositar marca idêntica à de qualquer usuário dos serviços de marcas e patentes. Servidores do INPI não trabalham para escritórios de advocacia e não fazem ligações para usuários”, diz a nota do instituto.
Por Ludmila Pizarro
Fonte: O Tempo Economia