O que é uma marca?
Marca é, talvez, a mais conhecida das categorias de propriedade intelectual e está presente por todos os cantos, onde quer que nossos olhos alcancem. Aliás, essa é justamente uma das características da marca, ser um sinal distintivo por excelência.
Basicamente, a marca serve para identificar e diferenciar produtos e serviços no mercado, permitindo que o consumidor crie um vinculo – até afetivo – com aquele sinal (marca) que identifica aquele produto (ou serviço) que lhe agrada.
A marca também cria um vínculo de identificação de origem, permitindo assim que consumidores identifiquem rapidamente aquele fabricante ou prestador de serviço, Aliás, em seu surgimento a marca tinha a função de fazer alusão a indicação de origem ou procedência.
Assim, muitas formas podem ser consideradas marcas, como expressões, imagens etc. No Brasil, ao contrário do que ocorrer em outros países do mundo, apenas as marcas visualmente perceptíveis podem ser registradas, o que significa dizer que ainda que você tenha desenvolvido um sinal distintivo, como um som ou uma fragrância, não poderá protegê-lo através do registro de marca.
Não conseguiu imaginar uma marca sonora? Certamente você conhece o famoso Plim-Plim (relembre aqui), sinal indubitavelmente característico e identificador da Rede Globo de Televisão. Ele é, inegavelmente, uma das marcas mais famosas da emissora, mas que não pode ser registrada no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, pois no Brasil não registramos marcas sonoras. Aliás, a empresa disputa o registro da marca sonora na Europa, como relata reportagem do Portal Terra.
Uma vez registrada a marca o titular pode usar com exclusividade em todo território nacional aquele sinal, tal como está no seu certificado, para os produtos ou serviços que foram relacionados e, obviamente, impedir que concorrentes ou não, usem a mesma marca (ou semelhante), desde que seja para os mesmos produtos ou serviços (e também para correlatos).
Como obter o registro de uma marca
O registro de uma marca é feito por meio do sistema e-marcas, do INPI. Empreendedores que desejam realizar sua proteção devem apresentar requerimento com os elementos nominativos e figurativos da marca, bem como definir a classe/especificação de atuação em que se deseja proteger a marca (confira aqui quais são essas áreas).
A proteção por área de atuação específica, o que é conhecido como classes, é necessária, já que o registro de uma marca para o comércio de produtos de papelaria, por exemplo, não se confunde com a prestação de serviços de apoio administrativo ou até mesmo com um dos produtos que comercializa. Se uma empresa pretende identificar sua atividade de papelaria mas também vende cadernos com a mesma marca, é preciso requerer diferentes registros.
Assim, para proteger sua marca em diferentes áreas (desde que estejam inseridas na atividade da empresa, portanto de acordo com o seu objeto social), é preciso realizar múltiplos registros, pagando novas guias em cada um deles, pois no Brasil ainda não temos o pedido multi-classes.
Esses valores variam hoje entre R$ 142,00 e R$ 355,00 (veja aqui), a depender da natureza jurídica do solicitante. Os preços mais baixos são praticados para microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, como forma de incentivo a sua formalização, inclusive no que diz respeito à propriedade intelectual.
Além disso, a marca deve ser original na sua área de registro, ou seja, sem nenhum registro idêntico que a preceda e obviamente, não estar contida nas proibições legais, listadas na Lei de Propriedade Industrial. Após a concessão, que pode demorar um bom tempo, seu prazo de proteção é de 10 anos, renováveis por novos períodos de 10 anos, sucessivamente. A cada renovação, novas taxas se aplicam, mas esse é muito mais um investimento do que um gasto.
Não confunda registro de marca com nome empresarial
É importante fazer essa distinção, já que a marca registrada no INPI não se confunde com o nome empresarial, registrado nas juntas comerciais de cada estado da federação. O nome empresarial tem validade jurídica, mas não é necessariamente o nome pelo qual os consumidores conhecem a empresa no mercado.
Uma empresa pode ter um único nome empresarial e várias marcas registradas, que farão parte de seu patrimonial. Inclusive, esse é o caso de importantes empresas, como a Unilever, que possui diversas marcas registradas como Close-Up, Comfort, Dove, Becel, Knorr, entre outras.
Ou seja, para efetivamente proteger os interesses jurídicos de uma empresa, é preciso se atentar não apenas para o registro de seu contrato ou estatuto social, como também para o registro e uso de sua marca em diferentes ramos de atuação.
O que é uma patente?
É muito comum a confusão entre patente e marca. Corriqueiramente vemos alguém dizer que sua marca está patenteada, ou que tem a patente de sua marca. Mas não é bem assim…
O termo PATENTE é utilizado para identificar um título de propriedade sobre uma invenção ou modelo de utilidade e, portanto, não tem nada a ver com MARCA. Assim, a invenção é patenteada e a marca é registrada.
A patente é, como dissemos, o título conferido pelo Estado àquele que inventou (pode ser produto ou processo) algo e que não está contido nas proibições da lei. Para que a invenção possa ser patenteada, além do rigoroso e (lamentavelmente) lento processo, é necessário que reúna 03 requisitos fundamentais: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Há também a patente de Modelo de Utilidade que protege um objeto de uso prático ou mesmo uma parte deste, apresentando uma nova forma ou disposição, que envolva, necessariamente, um ato inventivo e que tenha como resultado uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação.
A patente, ao contrário, se difere da marca por proteger outro tipo de propriedade intelectual do empreendedor. Ela serve para garantir direito de exclusividade à exploração comercial de produtos e processos originais, frutos da criatividade e inovação humanas, por tempo determinado.
Ou seja, não é a designação da origem ou fabricação de um produto, mas sim uma forma de incentivo aos inventores de produtos e processos que tenham apelo econômico e relevância para a sociedade. No Brasil, existem as patentes de invenção e as patentes de modelo de utilidade, e seu registro é válido para todo o território nacional.
Como obter uma patente da minha invenção?
O processo para obter uma patente de invenção é muito mais complexo e técnico e, como o da marca, é muito recomendado que você seja assessorado por um especialista em marcas e patentes.
No caso das patentes, será fundamental avaliar a legislação para primeiramente entender se o que você inventou é patenteável. Depois, será fundamental realizar uma pesquisa de anterioridades, para confirmar que não existe nada igual já patenteado ou solicitado. E atenção, diferente da marca, a novidade aqui deve ser mundial, o que exige portanto uma pesquisa muito mais complexa e detalhada.
Uma vez superada essas fases, você terá que depositar o pedido, mas antes preenchendo os formulários disponíveis no INPI, que exigem conhecimento técnico específico. Será necessário preparar um resumo da invenção, um relatório, as reivindicações e possivelmente desenhos técnicos. Com tudo isso alinhado, é recolher as taxas e protocolar o pedido.
Os valores para realização do pedido de patente também variam de acordo com a natureza jurídica do solicitante, por isso vale a pena checar as taxas mais atualizadas aqui, na tabela do INPI. Os valores menores para microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte seguem a mesma lógica da tabela referente ao registro de marcas.
Observados esses aspectos, a carta patente será emitida e somente seu titular poderá explorar aquela invenção, pelo tempo de 20 anos (e 15 anos para modelos de utilidade), desde que mantida a exploração da patente e o pagamento de suas taxas de manutenção.
O prazo para isso tudo acontecer pode chegar a 8 anos no Brasil. E durante esse período muita coisa ocorrer nesse processo – e você deve ficar atendo. Falaremos sobre o processo de patentes em outro post 🙂
É preciso explorar a patente registrada
De acordo com o artigo 68 da lei n. 9.279 (Lei de Propriedade Industrial), o detentor de uma patente que não a explorar economicamente estará sujeito a seu licenciamento compulsório. Ou seja, é possível que ele seja obrigado a licenciar outros produtores a utilizar a patente para fins comerciais.
A lógica desse dispositivo legal é a de que a sociedade ganha mais com a exploração dessas invenções e modelos de utilidade. Seria como a patente de um fármaco importante nunca chegar às prateleiras de uma drogaria, ou até mesmo chegar em quantidades mínimas, para aumentar seu preço artificialmente.
Com essas informações em mãos, fica mais fácil entender a importância dessas categorias de propriedade intelectual, principalmente o registro de patente. Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com a FG Marcas & Patentes.
Fonte: Administradores