Para melhor entendimento da palavra pró-labore, elaboramos este artigo para definição e direcionamentos aos Sócios – Executivos e Administradores de Empresas que ainda confundem o entendimento sobre o tema.
Pró-labore tem origem do latim e significada “pelo trabalho” sendo uma forma de remuneração para os sócios e administradores baseados sobre as atividades administrativas desempenhadas e seu perspectivo valor de Mercado, geralmente contabilizado como despesa administrativa (Honorários da Diretoria, ou Salários da Administração).
Na ótica das legislações trabalhistas brasileiras, o pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa, entretanto não existe uma lei que limite os valores a serem recebidos, isto é acordado entre o profissional e a sociedade, e sobre o montante deve incidir a contribuição previdenciária, diz o Administrador Lucas Marques da Silva, diretor tributário da Target BPO.
Tanto os sócios quanto o administrador deverão ser indicados no contrato social e submetidos ao pagamento da Previdencia Social porem não sendo obrigatórios os benefícios como FGTS, 13º salário, férias, entre outros.
Após a definição do valor a ser pago aos sócios e administradores em forma de pró-labore de acordo com suas tarefas e responsabilidades, é importante formalizar esse acordo para que haja validade jurídica no Direito Trabalhista, podendo ser um adendo no contrato social registrado na Junta Comercial do Estado.
Segundo Erotides Guimarães, sócio da Target BPO, a diferença entre o lucro distribuído e o pró-labore, é que o lucro distribuído é o rendimento do capital aplicado no qual todos os sócios tem direito ao recebimento da sua parte, e o pró-labore se refere à prestação de serviços mediante o recolhimento da contribuição previdenciária.
Fonte de Pesquisa.:
Por Lucas Marques da Silva
Fonte: tributario.com.br