Créditos previdenciários decorrentes de decisões judiciais só poderão ser usados – para
pagamento de novos tributos, por exemplo – se antes o contribuinte fizer a correção das guias
das contribuições que já haviam sido emitidas. Isso quer dizer que será necessário atualizar
todos os valores contestados na Justiça, mesmo que envolva documentos muito antigos, e
retransmitir os dados para a Receita Federal.
Aqueles que não seguirem o procedimento estarão sujeitos ao pagamento de multa e ainda
correm o risco de ter a compensação não autorizada pelo Fisco. Isso é o que consta na Solução
de Consulta nº 77, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Para Pedro Ackel, do WFaria Advogados, a Solução de Consulta está em desacordo com o que
já decidiu, em junho de 2016, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf). Os conselheiros da 2ª Turma entenderam que a não correção da GFIP, como
requisito ao uso de créditos previdenciários, ensejaria multa, mas não a invalidação da
compensação (acordão nº 9202-003.930).
O advogado Marcello Pedroso, do escritório Demarest, entende que há margem para
discussão nesses casos porque não existe na legislação qualquer dispositivo prevendo a
obrigatoriedade da retificação da GFIP como requisito à compensação. Ele cita o artigo 74 da
Lei nº 9430, de 1996, que trata das compensações e não estabelece a necessidade de
correção.
__________________________________________________________________________
Fonte: https://alfonsin.com.br/fisco-publica-orientao-sobre-uso-de-crdito-previdencirio/