Foi publicada nesta segunda-feira (09/4) no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 162/2018, que instituiu o Refis das micro e pequenas empresas. O programa permite às companhias optantes pelo Simples Nacional parcelar débitos tributários em no máximo 175 prestações, com descontos de até 90% nos juros de mora e 70% nas multas de mora, de ofício ou isoladas. Ainda, o texto autoriza redução de até 100% nos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Companhias interessadas podem aderir ao parcelamento em até noventa dias, já que a lei complementar entra em vigor na data da publicação. A renúncia fiscal estimada é de R$ 7 bilhões em 15 anos. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o programa deve beneficiar cerca de 600 mil empresas brasileiras, com dívidas de aproximadamente R$ 20 bilhões com a União.
Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/governo-publica-lei-do-refis-paramicro-e-pequenas-empresas-09042018