O presidente Michel Temer sancionou com diversos vetos a conversão em lei da medida provisória que criou programa de parcelamento das dívidas do Funrural. O texto e os vetos serão publicados no Diário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (10/1).
A conversão em lei manteve os principais pontos propostos pelo governo, mas os avanços aprovados pelo Congresso – e comemorados pelas empresas que atuam no setor – foram vetados. O principal veto foi à possibilidade de parcelamento da dívida dos adquirentes pessoa jurídica com desconto de 100% nas multas e juros.
Também foi vetada a possibilidade de aproveitamento do prejuízo fiscal para abatimento do total da dívida, bem como a não tributação da redução do passivo total.
Para o tributarista Fábio Calcini, especialista em agronegócio, os vetos podem tirar os atrativos do parcelamento. Principalmente porque ainda há “muita insegurança jurídica no tema, especialmente em relação ao adquirente pessoa jurídica”.
Ele se refere ao imbróglio jurídico que o parcelamento vem causando. O Funrural é imposto que incide sobre a receita bruta de produtores rurais, mas é pago por meio de substituição tributária – ou seja, quem recolhe o dinheiro, descontado dos preços dos produtos fornecidos pelos produtores rurais, é a empresa que os compra. Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal declarou o tributo constitucional, revendo entendimento que prevalecia na corte desde 2010.
O entendimento de 2010 era que o Funrural só era exigível dos trabalhadores rurais sem empregados. A incidência sobre a receita bruta dos empregadores era inconstitucional, porque eles já pagariam as contribuições previdenciárias de seus empregados. Com a nova declaração de constitucionalidade, o governo decidiu, além de reconhecer uma dívida que ninguém sabe se existe de fato, criar um programa de parcelamento.
Segundo Calcini, além de não ter se pronunciado sobre a aplicação da decisão, o STF não disse em que situação estão as empresas adquirentes, responsáveis por recolher o dinheiro do imposto mas que nunca o fizeram por confiar no posicionamento antigo do tribunal. “A maior insegurança está justamente onde está a maior parte do passivo”, afirma o tributarista.
Para Breno Dias de Paula, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, os vetos presidenciais reacendem o cenário de insegurança pela falta de modulação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, que deveria estabelecer uma data a partir da qual sua decisão surtiria efeitos.
"Os contribuintes não tem a mínima ideia sobre qual caminho adotar", afirma.
*Notícia alterada às 10h30 do dia 10/1 para acréscimos.
Por Pedro Canário
Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2018, 22h08