Estão trabalhando em conjunto o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Receita Federal, Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Banco Central, Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) para criar o regime tributário simples internacional, que tem por objetivo principal reduzir a burocracia e agilidade na exportação por micros e pequenas empresas. O grupo pretende o quanto antes definir todos os pontos para apresentar o projeto ao Congresso, que tem como diretriz o Simples Nacional, tendo um sistema de arrecadação unificado e redução de tributos que venha facilitar a atuação das micro e pequenas empresas.
O projeto do Simples Internacional usará como base a Lei Complementar 147/2014 que assegura as micros e pequenas empresas acesso ao mercado externo por meio de processos unificados de habilitação, licenciamento, câmbio e despacho aduaneiro.
O Brasil tem pouco mais de nove milhões de micros e pequenas empresas, sendo essas responsáveis por aproximadamente 25% do PIB do país, 1,08% das vendas externas (movimentando aproximadamente US$ 2 bilhões). E nesse universo cerca de 12 mil empresas exportam, apenas. Levando em consideração esse números o mercado externo parece ser um mercado inatingível as micros e pequenas empresas. Tendo em vista o grande potencial deste grupo, daí o estimulo para simplificar os procedimentos, devendo por si só a Receita Federal reconhecer que não pode exigir o mesmo tratamento às demais empresas exportadoras.
O Simples Internacional também deve se apoiar em programas que buscam desburocratizar processos comerciais, como a Praça Eletrônica de Negócios e o Portal Único do Comércio Exterior.
A Praça Eletrônica está sendo desenvolvida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e se baseia em um website que Irá concentrar produtos e serviços fornecidos pelos pequenos negócios, deixando-os disponíveis para clientes de dentro ou de fora do país. O Portal Único do Comércio Exterior, aos poucos tem integrado diferentes órgãos envolvidos com o trâmite aduaneiro. Tendo como um dos objetivos principais, acabar com as exigências repetitivas ao centralizar os procedimentos de exportação e importação.
Atualmente existe o projeto Exportar Fácil, dos Correios. O qual possui algumas limitações, um exemplo é que pelo programa, as remessas não podem, ultrapassar US$ 50 mil. Situação que será superada com a regulamentação do operador logístico integrado internacional que hoje já faz a intermediação das operações de exportadoras e importadoras brasileiras, mas no projeto este operador será o responsável por toda a tramitação burocrática do pequeno exportador. Ele irá integrar o licenciamento, despacho aduaneiro, seguro, câmbio, consolidação de carga, transporte e armazenagem.
Em um primeiro momento o projeto tem como objetivo garantir simplificações dentro do território nacional para que as empresas tenham, assim, mais acesso ao mercado externo. Medidas em parceria com outros países deverão ser feitas em uma segunda etapa, é bem provável que envolva a Argentina, levando em consideração a proximidade geográfica e da existência de mercado para os produtos brasileiros no território argentino.
Por sua vez, o conceito do operador logístico será levado para o mercado argentino, adaptando a idéia da simplificação do trâmite aduaneiro à realidade do país vizinho. A intenção do Simples Internacional é introduzir procedimentos que simplifiquem as exportações das micro e pequenas empresas brasileiras, que valerão para vendas externas a qualquer país.
Considero uma ótima notícia para as micros e pequenas empresas que já realizam exportações e para os empresários que tem planejamento de iniciar e/ou expandir suas atividades no mercado externo. Não trata-se apenas de uma simplificação tarifaria, é uma medida mais complexa que abrange a simplificação logística, burocrática e dos meios de pagamento que produzam impacto no processo de exportação para os pequenos empresários.
Por Guilherme Gualberto dos Anjos
Fonte: tributario.com.br