Após duas decisões desfavoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adotou uma nova estratégia para cobrança de IRRF nos pagamentos por serviços e assistência técnica prestados por empresa localizada em país com o qual o Brasil tem acordo para evitar bitributação.
A nova tese apresentada pela PGFN tem como foco os anexos dos acordos internacionais. Na maior parte dos tratados, os royalties fazem parte do universo da propriedade intelectual ou industrial. Contudo, nos protocolos, os royalties abrangem também serviços técnicos ou de assistência técnica, e royalties são tributados no Brasil.
“Nosso objetivo agora é sensibilizar o Judiciário. Vamos fazer um trabalho maciço para que os processos em andamento sejam arejados pela tese nova, com a qual poderemos ser vitoriosos”, afirma James Siqueira, procurador da Divisão de Acompanhamento Especial da Fazenda.
A PGFN está realizando uma triagem de processos sobre o tema, mas ainda não fez estimativas de quanto está em jogo, apenas destaca que a matéria é de interesse de todas as multinacionais.
Até 2014, a Fazenda alegava que as remessas para prestadores de serviços estrangeiros seriam tributadas por ser equivalente a “rendimentos não expressamente mencionados no acordo internacional”.
Agora, a Fazenda argumenta que tratado internacional deve ser interpretado na sua integralidade. A PGFN baseia-se no princípio da especialidade para alegar que, primeiro, deve ser analisado se o protocolo expande o conceito de royalties. E defende que o protocolo é especial por estar ligado ao motivo do pagamento (direito material). (Com informações da Valor Econômico)
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